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Decreto-lei 40734, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera a observação 21.ª e adita outra observação às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299484.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-06 - Portaria 17984 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Permite ao Ministro da Marinha aumentar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, os quantitativos do abono complementar fixado na tabela II da ração das praças da Armada, anexa ao Decreto-Lei n.º 40734.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Portaria 18597 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aumenta de 80 por cento o valor dos quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos dos fuzileiros especiais, fixados na tabela II de ração a géneros das praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-31 - Portaria 19307 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aumenta de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, os quantitativos em dinheiro a abonar durante o funcionamento do curso, aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-26 - Portaria 255/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Determina que o aumento estabelecido para os ranchos das unidades de fuzileiros especiais pela Portaria n.º 18597 pode, com base em propostas devidamente fundamentadas, ser autorizado pelo Ministro da Marinha para os ranchos de outras unidades de fuzileiros a que sejam atribuídas, com carácter de continuidade, missões de natureza idêntica às que competem às unidades de fuzileiros especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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