Decreto-lei 40734, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1956, Série I de 1956-08-23.
- Data: 1956-08-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299484.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-10-06 -
Portaria
17984 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Permite ao Ministro da Marinha aumentar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, os quantitativos do abono complementar fixado na tabela II da ração das praças da Armada, anexa ao Decreto-Lei n.º 40734.
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1961-07-14 -
Portaria
18597 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Aumenta de 80 por cento o valor dos quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos dos fuzileiros especiais, fixados na tabela II de ração a géneros das praças da Armada.
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1962-07-31 -
Portaria
19307 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Aumenta de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, os quantitativos em dinheiro a abonar durante o funcionamento do curso, aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores.
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1970-05-26 -
Portaria
255/70 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Determina que o aumento estabelecido para os ranchos das unidades de fuzileiros especiais pela Portaria n.º 18597 pode, com base em propostas devidamente fundamentadas, ser autorizado pelo Ministro da Marinha para os ranchos de outras unidades de fuzileiros a que sejam atribuídas, com carácter de continuidade, missões de natureza idêntica às que competem às unidades de fuzileiros especiais.
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