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Portaria 255/70, de 26 de Maio

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Sumário

Determina que o aumento estabelecido para os ranchos das unidades de fuzileiros especiais pela Portaria n.º 18597 pode, com base em propostas devidamente fundamentadas, ser autorizado pelo Ministro da Marinha para os ranchos de outras unidades de fuzileiros a que sejam atribuídas, com carácter de continuidade, missões de natureza idêntica às que competem às unidades de fuzileiros especiais.

Texto do documento

Portaria 255/70

Pela Portaria 18597, de 14 de Julho de 1961, foi determinado um aumento dos abonos a fazer aos ranchos dos fuzileiros especiais, considerando que a natureza das missões inerentes às unidades constituídas por aquele pessoal implica a necessidade de lhes ser

fornecida uma alimentação reforçada.

Algumas vezes, porém, acontece que missões idênticas às que competem às unidades de fuzileiros especiais têm de ser atribuídas a outras unidades de fuzileiros, resultando daí a necessidade de promover de modo análogo o reforço da alimentação fornecida pelos

respectivos ranchos.

Nestas circunstâncias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos da observação 36.ª, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 40734, de 23 de Agosto de 1956, nas tabelas de ração a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei 37893, de 22 de Julho de 1950, o seguinte:

O aumento estabelecido para os ranchos das unidades de fuzileiros especiais pela Portaria 18597, de 14 de Julho de 1961, poderá, com base em propostas devidamente fundamentadas, ser autorizado pelo Ministro da Marinha para os ranchos de outras unidades de fuzileiros a que sejam atribuídas, com carácter de continuidade, missões de natureza idêntica às que competem às unidades de fuzileiros especiais.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 26 de Maio de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Marinha,

Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/26/plain-248770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-07-22 - Decreto-Lei 37893 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova, para vigorarem a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as novas tabelas de ração a géneros das praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-23 - Decreto-Lei 40734 - Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha

    Altera a observação 21.ª e adita outra observação às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Portaria 18597 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aumenta de 80 por cento o valor dos quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos dos fuzileiros especiais, fixados na tabela II de ração a géneros das praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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