A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.
A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
A Portaria 376/2015, de 21 de outubro, fixou em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É criada a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro.
2 - São cometidas ao chefe da equipa multidisciplinar as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 23 de janeiro de 2017.
17 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
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