Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4871/2017, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Criação da equipa multidisciplinar da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 4871/2017

A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.

A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

A Portaria 376/2015, de 21 de outubro, fixou em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É criada a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro.

2 - São cometidas ao chefe da equipa multidisciplinar as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído o estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 1.º grau.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 23 de janeiro de 2017.

17 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

310508002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto Regulamentar 6/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda