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Aviso 6275/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6275/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de sete postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 10 de abril de 2017, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 07 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A: 02 Assistentes Operacionais - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª B: 01 Assistente Operacional - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª C: 01 Assistente Operacional - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª D: 01 Assistente Operacional - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª E: 01 Assistente Operacional - Unidade de Gestão de Frota

Ref.ª F: 01 Assistente Operacional - Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Ref.ª A: Executar trabalhos de manutenção do edificado dos SIMAS por Administração Direta, nomeadamente trabalhos de arranjos, restauro, recuperação e adaptação em carpintaria, pintura e construção civil e ainda tarefas de apoio elementares ao funcionamento das Unidades Orgânicas dos SIMAS.

Ref.ª B: Proceder a reparações elétricas em instalações técnicas dos edifícios do SIMAS.

Ref.ª C: Assegurar a operação de Estações Elevatórias e proceder à sua limpeza. Prestar apoio aos mecânicos.

Ref.ª D: Assegurar a reparação e manutenção dos equipamentos mecânicos. Proceder à verificação de instrumentação.

Ref.ª E: Conduzir veículos ligeiros, pesados, mistos e máquinas afetas aos serviços dos SIMAS.

Ref.ª F: Garantir o funcionamento eficaz da rede de abastecimento de água. Detetar falhas e fugas no abastecimento, informando o Serviço de Exploração de Redes.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor Por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Orçamento de Estado 2017, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 557,00 euros.

5 - Requisitos de Admissão - os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A, B, C e D

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória (para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os(as) nascidos(as) a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado.

Ref.ª E

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória (para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os(as) nascidos(as) a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado.

Formação Profissional e Certificações - Carta de condução das categorias C e C1 e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido.

Ref.ª F

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória (para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os(as) nascidos(as) a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado.

Formação Profissional e Certificações - Carta de Condução categoria B e Formação profissional comprovada na área da canalização.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Não.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as) necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref.ª A, C, D e E

A prova de conhecimentos, com vista a avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as) necessários ao exercício da função a desempenhar, terá a forma escrita e será composta por questões de escolha múltipla, lacuna e pergunta direta, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e obedecerá ao programa a seguir indicado, sendo permitida a consulta da legislação simples, não anotada:

Despacho 851/2017, Diário da República n.º 11/2017, Série II de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora;

Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Regras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ref.ª B

A prova de conhecimentos, com vista a avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as) necessários ao exercício da função a desempenhar, terá a forma escrita e será composta por questões de escolha múltipla, lacuna e pergunta direta, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e obedecerá ao programa a seguir indicado, sendo permitida a consulta da legislação simples, não anotada:

Despacho 851/2017, Diário da República n.º 11/2017, Série II de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora;

Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Regras de Segurança e Saúde no Trabalho;

Instalações elétricas de baixa tensão e de força motriz;

Redes fixas de telecomunicações;

Quadros elétricos.

Ref.ª F

A prova de conhecimentos, com vista a avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as) necessários ao exercício da função a desempenhar, terá a forma escrita e será composta por questões de escolha múltipla, lacuna e pergunta direta, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e obedecerá ao programa a seguir indicado, sendo permitida a consulta da legislação simples, não anotada:

Despacho 851/2017, Diário da República n.º 11/2017, Série II de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora;

Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Regras de Segurança e Saúde no Trabalho;

Sistemas de Informação Geográfica;

Modelação Hidráulica.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

7.1.3 - Exame Médico (EM) - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos(as) candidatos(as) exigidas para o exercício da função.

O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.

7.1.4 - Curso de Formação Específica (CFE) - O curso de formação específica visa promover o desenvolvimento de competências dos(as) candidatos(as) através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionadas para o exercício da função.

Este curso é classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o aproveitamento obtido pelos(as) candidatos(as) nas matérias ministradas e o nível de competências por eles(as) alcançados.

Conteúdos para a Ref.ª A

Execução de trabalhos de construção civil;

Execução de trabalhos de pintura;

Execução de trabalhos de carpintaria.

Conteúdos para a Ref.ª B

Execução de instalações elétricas - Quadrista;

Execução de instalações elétricas - Instalações em baixa tensão;

Instalações de redes estruturadas.

Conteúdos para a Ref.ª C e D

Execução de trabalhos de construção civil;

Execução de trabalhos de pintura de equipamentos;

Execução de manobras nas Estações Elevatórias;

Execução de reparações em equipamentos;

Execução de verificações de instrumentação.

Conteúdos para a Ref.ª E

Executar manobras com viatura pesada limpa coletores;

Executar verificações de instrumentação da viatura;

Manusear a viatura pesada limpa coletores, numa situação de limpeza e desobstrução da rede de drenagem de águas residuais.

Conteúdos para a Ref.ª F

Deteção e localização de fugas de água;

Instalação e monitorização de equipamentos de medição de pressão.

7.1.5 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*45 % + AP*25 % + CFE*30 %

Exame médico: Apto/Não Apto

7.2 - Aos(às) candidatos(as) que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos(as) candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2013, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relevante para as exigências e competências necessárias ao exercício da função, e devidamente comprovadas.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução das atividades idênticas ao posto de trabalho colocado a concurso.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Ref.ª A, B, C, D, E e F

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Escolaridade obrigatória - 16 valores;

Escolaridade superior à exigida - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Sem experiência profissional relevante para o exercício das funções - 0 Valores

Até 2 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 8 Valores

De 2 a 4 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 12 Valores

De 4 a 6 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 14 Valores

De 6 a 8 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 16 Valores

De 8 a 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 18 Valores

Mais de 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 20 Valores

Formação Profissional (FP)*** - ponderação 20 %

Sem formação - 0 Valores

Até 14 horas - 8 Valores

De 15 a 35 horas - 12 Valores

De 36 a 70 horas - 14 Valores

De 71 a 105 horas - 16 Valores

De 106 a 140 horas - 18 Valores

Mais de 140 horas - 20 Valores

Avaliação do Desempenho (AD)* - ponderação 10 %

Desempenho Inadequado - 4 Valores

Desempenho Adequado - 12 Valores **

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Excelente - 20 Valores

* Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

*** Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas, por cada dia de formação. De igual modo, não serão consideradas formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a)candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

a) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.1.:

Classificação absoluta obtida na prova de conhecimentos;

Classificação absoluta obtida na avaliação psicológica;

Classificação absoluta obtida no curso de formação específica.

b) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.2.:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso do critério, quando aplicável;

Classificação absoluta obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior n.º de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A, B, C e D

Presidente: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

1.º Vogal efetivo: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal efetivo: Eng.º Bernardo Luz Aboim, Técnico Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

1.º Vogal suplente: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Filipe Niza dos Santos, Técnico Superior

Ref.ª E

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Diretor do Departamento de Gestão de Infraestruturas

1.º Vogal efetivo: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal efetivo: Eng.º Pedro Alexandre Costa Alves, Chefe da Divisão Águas de Oeiras, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

1.º Vogal suplente: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras

Ref.ª F

Presidente: Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro

1.º Vogal efetivo: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal efetivo: Eng.º João Pedro de Cruz Martins Teixeira, Técnico Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

1.º Vogal suplente: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Celso Góis Camacho, Técnico Superior

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

15 de maio de 2017. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

310503167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Lei 35/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganização do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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