Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 2.ª Sessão Extraordinária, de 27 de abril de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma as Primeiras Alterações ao Regulamento do "Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas".
O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação Edital, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
As Primeiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 15 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.
9 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
Primeiras Alterações ao Regulamento do Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas
Preâmbulo
A atriz e encenadora Maria João Fontaínhas, fundadora da Companhia de Teatro de Sintra, faleceu em 18 de novembro de 2006, com 34 anos, tendo trabalhado com alguns dos mais conhecidos encenadores portugueses, entre os quais Joaquim Benite e João Mota, e interpretado peças de dezenas de autores, desde Gil Vicente a Dário Fo.
Da sua curta, mas brilhante carreira, há ainda de dar nota que escreveu para a Companhia de Teatro de Sintra a peça "Gaveta dos Sonhos", que também encenou, sendo ainda responsável pela gestão administrativa e financeira do Centro de Difusão Cultural Chão de Oliva.
Em sua homenagem o Município de Sintra instituiu em 2008, através do presente Regulamento, com caráter bienal o "Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas" o qual se destina a galardoar um projeto para um espetáculo de teatro, dança, marionetas, música ou transversal a estas áreas que, para além da atribuição de um valor pecuniário, poderá ser montado e integrado na programação da Companhia de Teatro de Sintra.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições do Município consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º em articulação com a alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º ambas da Lei 159/99, de 14 de setembro e das competências constantes do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar, em 8 de fevereiro de 2008, o Regulamento do "Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas".
Volvidos mais de sete anos sobre a aprovação do Regulamento, no âmbito da avaliação do mesmo, foi entendimento da Câmara Municipal de Sintra que se procedesse a alterações pontuais ao texto.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo foi determinado o início do procedimento de alteração do Regulamento existente.
A publicitação do processo de constituição de interessados prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para a apresentação de eventuais contributos no prazo de 30 dias foi efetivada através da publicitação de Aviso, em 1 de abril de 2016, na página da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt.
Tendo o período supra mencionado decorrido até 13 de maio de 2016 não se constituíram quaisquer interessados.
Assim nos termos do disposto nos artigos nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do CPA, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 2.ª Sessão Extraordinária, realizada aos 27 dias do mês de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal e atento o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude e Desporto, aprova, por unanimidade, as primeiras alterações ao Regulamento do "Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas".
1 - Em conformidade foram introduzidas as seguintes alterações e aditamentos:
No Preâmbulo;
N.º 7 do artigo 3.º;
N.º 2 do artigo 4.º;
N.º 1 do artigo 5.º;
N.º 1 do artigo 7.º.
2 - Foi revogado o n.º 2 do artigo 7.º sendo feita a renumeração dos números em conformidade.
3 - Todas as alterações e aditamentos encontram-se integradas no texto consolidado do Regulamento que se republica, a entrar em vigor no prazo de 15 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.
Artigo 1.º
Âmbito
O Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas destina-se a galardoar um projeto para um espetáculo de teatro, dança, marionetas, música ou transversal a estas áreas.
Artigo 2.º
Objetivos
Com o objetivo de divulgar e prestigiar as artes do espetáculo em Portugal, e de contribuir para a renovação e o aparecimento de novos criadores, é instituído o Prémio com o nome da atriz Maria João Fontaínhas, pela Câmara Municipal de Sintra - vila onde nasceu - em colaboração com o Chão de Oliva/Centro de Difusão Cultural em Sintra, da qual foi destacada dirigente, e que se regerá pelo presente Regulamento.
Artigo 3.º
Normas de Participação
1 - Os projetos apresentados terão de ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em coautoria;
1.1 - Considera-se inédito o projeto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente.
2 - Os projetos podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que neste último caso devem conter todos os elementos que os candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em conta a viabilidade da produção do espetáculo.
3 - Os originais a concurso devem ter em conta a duração do espetáculo - entre o mínimo de uma hora e o máximo de uma hora e meia - assim como os intérpretes exigidos para a sua concretização não devendo ultrapassar o número de três.
4 - Cada concorrente terá de apresentar 4 (quatro) exemplares escritos em Arial 12, a dois espaços, em formato A4, agrafados, em argolas, prensados a quente e assinados com pseudónimo;
4.1 - O envio do trabalho em folhas soltas determina a sua eliminação.
5 - Juntamente com a obra a concurso, cada concorrente enviará um envelope fechado e lacrado, identificado no exterior com o pseudónimo e o título da obra, e no seu interior, uma fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, mais o título da obra, o nome literário e a morada.
6 - Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. A várias obras do mesmo autor devem corresponder a diferentes pseudónimos e a diferentes envelopes fechados e selados.
7 - As obras apresentadas a concurso deverão ser enviadas até 30 de junho de cada ano para a Câmara Municipal de Sintra ao cuidado da Divisão de Cultura (Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas), ou à unidade orgânica que em termos da Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra seja competente em razão da matéria, sita nas respetivas instalações municipais.
Artigo 4.º
Prémio
1 - O Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas é bienal e obrigatoriamente deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Sintra e Órgãos de Comunicação Social.
2 - O valor do prémio é estabelecido mediante deliberação da Câmara Municipal de Sintra, de acordo com o orçamento disponível, não sendo divisível e não havendo, portanto, atribuição de prémios ex aequo.
3 - A entrega do prémio será feita em sessão pública a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do Júri.
4 - O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio.
4.1 - Para concretizar o enunciado no ponto anterior, o autor ou autores do projeto, assinarão, na altura do recebimento do prémio, um documento de renúncia dos direitos autorais apenas para a montagem do Chão de Oliva.
4.2 - Será da exclusiva responsabilidade do Chão de Oliva a escolha do local de representação da peça, bem como a escolha das equipas artística e técnica do espetáculo.
Artigo 5.º
Júri
1 - O Júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra, será composto por 3 (três) membros de reconhecida competência artística e literária, não podendo fazer parte do mesmo quaisquer pessoas que direta ou indiretamente estejam ligadas às obras apresentadas a concurso;
2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se a qualidade dos trabalhos assim o justificar;
3 - As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
Artigo 6.º
Publicitação dos Resultados
O Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas será tornado público até 30 de outubro seguinte.
Artigo 7.º
Disposições finais e transitórias
1 - O presente Regulamento entra em vigor, nos termos da lei, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Sintra;
2 - Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a data da divulgação dos resultados do concurso e respetivos envelopes serão destruídos na presença dos elementos do Júri;
3 - No ato de levantamento dos originais não premiados, os autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião e na sua presença, aberto o subscrito respetivo;
4 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri e da sua decisão não haverá recurso.
310501563