1 - Considerando a proposta do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, até 30 de novembro de 2017, o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado João Manuel Matias Rocha Calisto, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 37.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2017.
24 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310524649