Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a "Aquisição de Serviços de Manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT's) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 04/2017-DLO-ML", prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 294 000,00 (euro) (duzentos e noventa e quatro mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Aquisição de Serviços de Manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT's) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 04/2017-DLO-ML", até ao montante global de 294 000,00 (euro) (duzentos e noventa e quatro mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2017 - 49.000,00 (euro) (quarenta e nove mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2018 - 98.000,00 (euro) (noventa e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2019 - 98.000,00 (euro) (noventa e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2020 - 49.000,00 (euro) (quarenta e nove mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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