1 - Na sequência do Despacho 1670/2017, de 9 de fevereiro de 2017, de subdelegação de competências, do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017 e atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2 e 9.º, n.º 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, delego e subdelego, no Subdiretor-Geral, António Edmundo Freire Ribeiro, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII), exceto nas matérias relacionadas com o projeto «Aplicação do SNC-AP às entidades do subsetor local»;
b) Da Equipa Multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais;
c) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
d) Da Divisão de Comunicação e Formação (DCF).
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados, incluindo a relativa a pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Código das Expropriações.
2 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro e pelo DL n.º 193/2015, de 14 de setembro, o Subdiretor-Geral, António Edmundo Freire Ribeiro, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, assumindo nestas situações o pleno exercício das minhas competências próprias e subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 23 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
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