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Decreto-lei 38778, de 11 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31107 de 11 de Junho de 1952, que insere disposições relativas ao casamento dos militares em serviço activo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298784.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-02 - Decreto-Lei 43101 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece novas normas por que se passa a regular o casamento dos militares do Exército e da Aeronáutica em serviço activo - Concede a amnistia pelas infracções cometidas ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-05 - Decreto-Lei 43294 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Torna aplicável o disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960 aos oficiais que tenham voluntáriamente transitado para a situação de reserva a fim de contraírem matrimónio em condições que constituiriam infracção ao Decreto-Lei n.º 31107, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38778.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44140 - Ministério do Exército - Direcção do Serviço de Justiça e Disciplina - Repartição de Justiça e Disciplina

    Estabelece, para efeitos da aplicação do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 2960, as condições legais de promoção dos oficiais abrangidos pela amnistia às infracções ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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