Decreto-lei 38778, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 129/1952, Série I de 1952-06-11.
- Data: 1952-06-11
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298784.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-08-02 -
Decreto-Lei
43101 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Estabelece novas normas por que se passa a regular o casamento dos militares do Exército e da Aeronáutica em serviço activo - Concede a amnistia pelas infracções cometidas ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.
-
1960-11-05 -
Decreto-Lei
43294 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Torna aplicável o disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960 aos oficiais que tenham voluntáriamente transitado para a situação de reserva a fim de contraírem matrimónio em condições que constituiriam infracção ao Decreto-Lei n.º 31107, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38778.
-
1961-12-30 -
Decreto-Lei
44140 -
Ministério do Exército - Direcção do Serviço de Justiça e Disciplina - Repartição de Justiça e Disciplina
Estabelece, para efeitos da aplicação do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 2960, as condições legais de promoção dos oficiais abrangidos pela amnistia às infracções ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298784/decreto-lei-38778-de-11-de-junho