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Decreto-lei 196/79, de 29 de Junho

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Sumário

Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/79

de 29 de Junho

Considerando que o pessoal policial afecto às equipas de minas e armadilhas é sujeito a um risco agravado e a uma quase permanente tensão psicológica extraordinariamente desgastante;

Atendendo a que é necessário compensar não só o risco anteriormente focado, mas ainda e principalmente o extraordinário e meritório serviço que as equipas em questão desenvolvem a bem da população:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É atribuído ao pessoal especialista de minas e armadilhas que constitui as equipas activadas existentes nos vários comandos da Polícia de Segurança Pública uma gratificação mensal, individual, de risco, no quantitativo de 25% do vencimento base do segundo-subchefe.

2 - O quantitativo da gratificação é arredondado para a centena de escudos superior.

Art. 2.º - 1 - Cada equipa será constituída, no máximo, por dois elementos especialistas.

2 - A distribuição das equipas pelos vários comandos é a seguinte:

... Por cada um Lisboa ... 6 Porto ... 4 Restantes comandos ... 1 3 - Para os Comandos de Lisboa e Porto poderá ser nomeado um graduado especialista destinado à coordenação de acção das equipas. Este elemento é também actuante e está abrangido pelo determinado no artigo 1.º deste diploma.

Art. 3.º A activação das equipas que passarão a ter direito à gratificação agora criada, assim como a designação dos respectivos elementos constituintes de cada uma, é da competência do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 11 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-29842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 368/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho (pessoal de minas e armadilhas da PSP).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Decreto-Lei 57/83 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 196/79 de 29 de Junho, que determina a atribuição de um subsídio de risco às equipas de minas e armadilhas da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-26 - Decreto-Lei 54/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, que atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 380/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O NUMERO DE EQUIPAS DE MINAS E ARMADILHAS QUE ACTUAM NAS ÁREAS AEROPORTUÁRIAS, DE MODO A GARANTIR A VIGILÂNCIA E A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL. DEFINE A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS VARIOS COMANDOS, DE ACORDO COM O REFERIDO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 196/79, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 242/97 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Activa uma equipa de minas e armadilhas na sede da Divisão de Loures e outra na sede da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-23 - Decreto-Lei 145/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei 196/79 de 29 de Junho, que enquadrou o regime jurídico das equipas de minas e armadilhas da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 212/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os suplementos de comando e de patrulha a atribuir ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana que exerça funções de comando ao nível operacional ou que desempenhe missões de patrulha. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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