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Portaria 242/97, de 10 de Abril

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Sumário

Activa uma equipa de minas e armadilhas na sede da Divisão de Loures e outra na sede da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 242/97
de 10 de Abril
Considerando a necessidade de dotar as sedes das Divisões de Loures e de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública com uma equipa de minas e armadilhas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 54/91, de 26 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, activar uma equipa de minas e armadilhas na sede da Divisão de Loures e outra na sede da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 196/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-26 - Decreto-Lei 54/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, que atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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