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Decreto-lei 54/91, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, que atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Texto do documento

Decreto-Lei 54/91

de 26 de Janeiro

O actual número de equipas de minas e armadilhas, criadas pelo Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 368/80, de 10 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 57/83, de 1 de Fevereiro, que actuam nos aeroportos nacionais é insuficiente para dar resposta às solicitações que lhes são feitas.

O presente diploma tem, pois, como objectivo facilitar a actualização do número de equipas, à medida das necessidades sentidas, de modo a garantir com maior eficácia e eficiência a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 368/80, de 10 de Setembro, e 57/83, de 1 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - A distribuição pelos vários comandos das equipas activadas de minas e armadilhas é efectuada mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/26/plain-25156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 196/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 368/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho (pessoal de minas e armadilhas da PSP).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Decreto-Lei 57/83 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 196/79 de 29 de Junho, que determina a atribuição de um subsídio de risco às equipas de minas e armadilhas da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 380/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O NUMERO DE EQUIPAS DE MINAS E ARMADILHAS QUE ACTUAM NAS ÁREAS AEROPORTUÁRIAS, DE MODO A GARANTIR A VIGILÂNCIA E A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL. DEFINE A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS VARIOS COMANDOS, DE ACORDO COM O REFERIDO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 196/79, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 242/97 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Activa uma equipa de minas e armadilhas na sede da Divisão de Loures e outra na sede da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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