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Decreto-lei 145/98, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 196/79 de 29 de Junho, que enquadrou o regime jurídico das equipas de minas e armadilhas da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 145/98
de 23 de Maio
Considerando a necessidade da criação da especialidade de pesquisa em subsolo das equipas de minas e armadilhas da PSP;

Considerando que o actual número de elementos por equipa não é suficiente para o eficaz cumprimento da missão da especialidade agora criada:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Art. 2.º - 1 - Cada equipa de inactivação de engenhos explosivos é constituída por dois elementos especialistas.

2 - Cada equipa de pesquisa em subsolo é constituída, no máximo, por cinco elementos especialistas.

3 - Nos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto pode ser nomeado um oficial especialista como coordenador de equipas por cada uma das especialidades previstas nos números anteriores, ficando abrangidos pelo disposto no artigo 1.º

4 - A criação e afectação pelos vários comandos das equipas de inactivação de engenhos explosivos e de pesquisa em subsolo são efectuadas por portaria dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 6 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 196/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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