de 25 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Baião, foi aprovada pela Portaria 1125/94, de 20 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2003, de 13 de agosto.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Baião nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Baião.
A Comissão Nacional da REN (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, com as exceções das exclusões identificadas por «E», localizadas em «faixa de proteção da albufeira», conforme atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 21 de fevereiro, em 27 de maio e em 23 de setembro, todos de 2013.
O parecer desfavorável da CNREN sobre as citadas exclusões fundou-se, num primeiro momento, no entendimento de que o uso do solo que lhes estava destinado no plano diretor municipal («espaços residenciais» e «espaços urbanos de baixa densidade») não era compatível com o facto das áreas em causa estarem classificadas no Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (POARC) como non aedificandi.
Esta posição decorreu de um erro manifesto, atenta a circunstância de nas áreas em apreço o POARC não interditar a edificação, antes as reconhecendo como solo urbano.
Por esse motivo, submeteu a CCDR-N a delimitação da REN de Baião a uma nova apreciação por parte da CNREN que, contudo, manteve o parecer desfavorável sobre as exclusões em causa, agora «[...] tendo em conta a carga construtiva sobre as albufeiras, verificando, entre outros, a afetação quer do valor e sensibilidade ecológicos, quer da exposição e suscetibilidade a riscos destas massas de águas, numa análise alargada que vai para além da sua faixa de proteção e que contempla a existência de alternativas viáveis fora da área da REN».
Considerando que em situações similares, de áreas tidas como urbanas na tipologia «faixa de proteção à albufeira», não foi este o entendimento seguido pela CNREN;
Considerando que as exclusões em apreço se destinam a áreas urbanas que, quando comparadas com aquelas assim classificadas ao abrigo do anterior PDM coincidentes com o POARC, resultam significativamente menores;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - a quem incumbe zelar pela qualidade das águas e ponderar a capacidade de carga da albufeira - se pronunciou favoravelmente sobre as exclusões em questão no âmbito do acompanhamento da elaboração do PDM;
Considerando que a proposta de delimitação da REN de Baião apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, atende aos instrumentos de gestão territorial em vigor, acautela as dinâmicas socioeconómicas em curso no município e assegura as funções que a tipologia da REN em presença visa proteger;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Baião com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As plantas e quadro anexos à presente portaria, bem como a memória descritiva da delimitação podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 20 de abril de 2017.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Baião
Exclusão
(ver documento original)