Mediante a Portaria 472/2013, de 24 de junho, do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), foi autorizado a proceder à repartição de encargos dos encargos inerentes ao contrato de aluguer operacional de 37 veículos, até ao montante máximo global de (euro)775.195,20 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco euros e vinte cêntimos), IVA incluído, fixando a referida portaria os encargos financeiros nos anos económicos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017;
O contrato de aluguer operacional de veículos decorrente da autorização de repartição de encargos acima referida foi celebrado pelo período de 48 meses, sendo que a respetiva execução apenas teve início em 14 de agosto de 2014, com a entrega das viaturas, pelo que o seu termo apenas ocorrerá em 13 de agosto de 2018;
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 472/2013, de 24 de junho, de forma a adaptá-los à real execução do contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 472/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, no montante global de (euro)775.195,20 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco euros e vinte cêntimos), IVA incluído, relativos ao contrato de aluguer operacional de 37 veículos para o ISS, I. P., da seguinte forma (todos os valores referidos incluem IVA):
2014: (euro)61.756,25 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
2015: (euro)172.412,40 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e doze euros e quarenta cêntimos);
2016: (euro)170.300,41 (cento e setenta mil, trezentos euros e quarenta e um cêntimos);
2017: (euro)224.994,59 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos);
2018: (euro)145.731,55 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do ISS, I. P..
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
310488483