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Portaria 472/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação do aluguer operacional de viaturas, por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 472/2013

O Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) dispõe de um parque de viaturas sob sua utilização, adquiridas em regime de aluguer operacional de veículos (AOV).

Considerando que,

. O contrato de aluguer operacional de 37 veículos cessa a sua produção de efeitos em 30-06-2013;

. Nos últimos 36 meses (2010, 2011 e 2012), o ISS, IP, abateu 169 veículos, os quais não foram objeto de contrapartida em procedimentos de contratação;

. No corrente ano foram abatidos 24 veículos ao parque de viaturas do ISS, IP, a que acrescem 37 veículos em AOV a restituir nos meses de julho e agosto próximos, o que perfaz o total de 230 veículos que deixaram de estar afetos ao parque de veículos do ISS, IP;

. Torna-se necessário assegurar os meios de transporte que garantam a prossecução das tarefas e atribuições do ISS, IP;

. Pretende o ISS, IP, proceder à aquisição de 37 veículos automóveis em regime de AOV através de procedimento de contratação pública ao abrigo de Acordo Quadro;

. A duração do contrato será de 5 anos;

. O valor máximo da despesa é de (euro)775.195,20, com IVA incluído;

. Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do correspondente procedimento não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, uma vez que a respetiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

. Face ao pedido ao abrigo do preceituado no n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, em 24 de janeiro de 2013 a ESPAP transmitiu que foi: " de parecer que se prescinda da desejada aquisição de veículos usados recomendando, em alternativa e de acordo com o que sempre tem feito, com o objetivo de colaborar na otimização das frotas das várias entidades da administração pública, que a aquisição de veículos seja feita ao abrigo do atual acordo quadro de veículos automóveis novos.".

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1 - O Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), está autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação do aluguer operacional de 37 viaturas, não podendo ser excedidos, em cada ano económico, os seguintes montantes:

. Ano económico de 2013 - (euro)96.899,40;

. Ano económico de 2014 - (euro)193.798,80;

. Ano económico de 2015 - (euro)193.798,80;

. Ano económico de 2016 - (euro)193.798,80;

. Ano económico de 2017 - (euro)96.899,40.

[Valores com IVA incluído].

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento no orçamento de administração do ISS, IP.

24 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

207078675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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