No âmbito da requalificação dos equipamentos desportivos do Estádio Universitário, a Universidade de Coimbra pretende proceder à conversão do campo pelado existente em campo de relva sintética, dotando-o de uma base adequada, um sistema de rega e sistema de drenagem periférica, bem como marcações para a prática de Futebol de 11 e de Futebol de 7 e outras valências não existentes no momento, que permitirão modernizar e adequar este equipamento desportivo para a prática desportiva.
O encargo base do procedimento ascende a 530.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %, pelo que torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
Atento o prazo para apresentação de propostas (30 dias), atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 180 dias, definido no Caderno de Encargos para a empreitada de reabilitação e conversão do campo pelado em campo de relva sintética do Estádio Universitário, bem como a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2017 e 2018 não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2017, o montante de 265.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa de 6 %;
Ano de 2018, o montante de 265.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 530.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria do ano, na rubrica de classificação económica D.07.01.04.B0, e a inscrever no ano de 2018, no orçamento da Universidade de Coimbra;
Autorizo o procedimento para a empreitada de reabilitação e conversão do campo pelado em relva sintética do Estádio Universitário da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
2 de maio de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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