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Despacho 4430/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu

Texto do documento

Despacho 4430/2017

Pretende o Município de Viseu proceder à construção do novo quartel dos bombeiros municipais, a localizar em terreno do aeródromo municipal Gonçalves Lobato, sito na Avenida do Aeródromo, na freguesia de Lordosa, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação constante na Portaria 167/2015, de 4 de junho.

A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 5 938 m2 de solos da REN, incidindo sobre a tipologia Cabeceiras das linhas de água.

Considerando que o edifício pretendido irá maioritariamente ocupar uma área onde existe atualmente um pavilhão, há muito desativado e que será demolido;

Considerando que a sua localização na área afeta ao aeródromo municipal tem como finalidade o combate a incêndios de aeronaves, dando assim cumprimento às exigências legais para a existência de linhas aéreas de transporte de passageiros;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto, bem como a inexistência de alternativa para a sua localização em áreas não integradas na REN;

Considerando que, tanto na fase de construção como de funcionamento, os impactes ambientais que a obra possa induzir no equilíbrio ecológico da área são muito pouco significativos;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Viseu, publicado pelo Aviso 12115/2013, de 30 de setembro, e alterado pelo Aviso 8560/2016, de 7 de julho, não obsta à concretização do projeto;

Considerando que a Assembleia Municipal de Viseu reconheceu, em 19 de dezembro de 2016, o interesse público municipal da execução deste projeto;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos por ANA - Aeroportos de Portugal e ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro considera de viabilizar o projeto em apreço ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim,

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu, a localizar em terreno situado no aeródromo municipal Gonçalves Lobato, na freguesia de Lordosa, concelho de Viseu.

2 de maio de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310471812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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