Pretende o Município de Viseu proceder à construção do novo quartel dos bombeiros municipais, a localizar em terreno do aeródromo municipal Gonçalves Lobato, sito na Avenida do Aeródromo, na freguesia de Lordosa, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação constante na Portaria 167/2015, de 4 de junho.
A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 5 938 m2 de solos da REN, incidindo sobre a tipologia Cabeceiras das linhas de água.
Considerando que o edifício pretendido irá maioritariamente ocupar uma área onde existe atualmente um pavilhão, há muito desativado e que será demolido;
Considerando que a sua localização na área afeta ao aeródromo municipal tem como finalidade o combate a incêndios de aeronaves, dando assim cumprimento às exigências legais para a existência de linhas aéreas de transporte de passageiros;
Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto, bem como a inexistência de alternativa para a sua localização em áreas não integradas na REN;
Considerando que, tanto na fase de construção como de funcionamento, os impactes ambientais que a obra possa induzir no equilíbrio ecológico da área são muito pouco significativos;
Considerando que o Plano Diretor Municipal de Viseu, publicado pelo Aviso 12115/2013, de 30 de setembro, e alterado pelo Aviso 8560/2016, de 7 de julho, não obsta à concretização do projeto;
Considerando que a Assembleia Municipal de Viseu reconheceu, em 19 de dezembro de 2016, o interesse público municipal da execução deste projeto;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos por ANA - Aeroportos de Portugal e ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro considera de viabilizar o projeto em apreço ao abrigo do regime jurídico da REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;
Assim,
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2016, determino:
O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu, a localizar em terreno situado no aeródromo municipal Gonçalves Lobato, na freguesia de Lordosa, concelho de Viseu.
2 de maio de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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