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Deliberação 402/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 402/2017

Em conformidade com o estipulado nos artigos 44 e 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e com as alterações subsequentes, nos termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações subsequentes no âmbito e para o exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, proceder à delegação de competências, naqueles, e ainda proceder à delegação de competências para assinatura de correspondência relativa a atos de mero expediente das respetivas unidades orgânicas, tendo decidido nos seguintes termos:

1 - Repartir pelos seus membros os pelouros, da seguinte forma:

1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos:

a) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;

b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;

c) Gabinete de Apoio Técnico.

1.2 - À vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller:

a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;

b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.

2 - No presidente do conselho diretivo, Licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, e na vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller, para além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado:

2.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;

2.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;

2.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P., até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

2.4 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o INR, I. P., até montante previsto na lei nos contratos previstos em plano de atividades objeto de aprovação ministerial, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

2.5 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

2.6 - Assinar e endossar cheques, vales de correio para crédito das contas de que o INR, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do Instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos;

2.7 - Afetar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;

2.8 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos de direção intermédia responsáveis pelas unidades orgânicas;

2.9 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

2.10 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;

2.11 - Autorizar a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo.

3 - No presidente do conselho diretivo, Licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos:

3.1 - Assinar os contratos previstos em plano de atividades objeto de aprovação ministerial ou de homologação;

3.2 - Assinar parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, bem como a celebração de contratos de aquisições com diversas entidades no seguimento do cumprimento dos devidos procedimentos legais;

3.3 - Representação do INR, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha.

4 - Na vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller:

4.1 - Assinar ordens de pagamento e de recebimento;

4.2 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;

4.3 - Autorizar transferências de verbas no orçamento;

4.4 - Gerir os recursos humanos do INR, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;

4.5 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;

4.6 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade e do Estatuto do trabalhador-estudante;

4.7 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

4.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do INR, I. P., cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;

4.9 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;

c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.

4.10 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.11 - Autorizar, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.12 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

4.13 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

4.14 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

4.15 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;

4.16 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) por despesa;

4.17 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei;

4.18 - Autorizar os pagamentos e emitir os respetivos meios de pagamento;

4.19 - Assinar as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a atribuição de prémios promovidos pelo INR, I. P., ou de verbas atribuídas no âmbito do apoio ao movimento associativo ou a entidades da área;

4.20 - Aprovar a contabilização do orçamento e as respetivas alterações orçamentais;

4.21 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros;

4.22 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.

6 - Nas suas faltas e impedimentos:

6.1 - A vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller, substitui o presidente do conselho diretivo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos;

6.2 - O presidente do conselho diretivo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, substitui a vice-presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller.

7 - Nos titulares dos cargos de direção intermédia responsáveis pelas unidades orgânicas do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.:

7.1 - Poderes para praticar, expedir e assinar correspondência relativa a atos de mero expediente das respetivas unidades orgânicas;

7.2 - São considerados atos de mero expediente todos aqueles que:

a) Não respeitem às relações com os órgãos de soberania;

b) Não respeitem a relações com os órgãos máximos da administração local e dos serviços da administração central e institutos públicos;

c) Não respeitem a relações com os órgãos máximos das Organizações Não Governamentais;

d) Não resultem de obrigações para o INR, I. P., nomeadamente os que não consubstanciem decisões do Conselho Diretivo que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual concreta;

e) Não impliquem vinculação negocial do INR, I. P., perante terceiros.

7.3 - Os poderes delegados nos titulares dos cargos de direção intermédia responsáveis pelas unidades orgânicas do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., podem por eles ser subdelegados em técnicos superiores das respetivas unidades orgânicas.

7.4 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da data da aprovação do Conselho Diretivo, e serão objeto de despacho do delegante fazendo referência a essa aprovação.

8 - A presente deliberação produz efeitos à data de 10 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

2 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.

310469894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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