Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:
Centro Recreativo da Golpilheira, NIPC 501101829, referente ao ano 2017, por despacho de 10/01/2017;
Clube Recreativo Piedense, NIPC 500065594, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;
Guifões Sport Clube, NIPC 501745408, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;
Clube Náutico de Prado, NIPC 501385886, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;
Associação Desportiva Portomosense, NIPC 501654860, referente ao ano 2014, por despacho de 18/01/2017;
Alcobaça Clube de Ciclismo, NIPC 506433170, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;
Grupo de Convívio e Amizade nas Donas, NIPC 502207892, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;
Sport Clube Maria da Fonte, NIPC 501441654, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;
Futebol Clube de Gaia, NIPC 501138773, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Clube Atlético Ouriense, NIPC 501242732, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Aporvela - Associação Portuguesa de Treino de Vela, NIPC 500980683, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Clube de Natação da Amadora, NIPC 501353453, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Ginásio Clube Português, NIPC 500127174, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Associação de Patinagem de Lisboa, NIPC 501409696, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Clube de Ténis de Montemor-o-Novo, NIPC 501685448, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Sporting Clube Campomaiorense, NIPC 501066870, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;
Clube Fluvial Vilacondense, NIPC 501129499, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;
Caldas Sport Clube, NIPC 501141782, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;
Futebol Clube de Vizela, NIPC 501448802, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;
Jobra - Associação de Jovens da Branca, NIPC 501685596, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Futebol Clube de Vizela, NIPC 501448802, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Clube Náutico de Ponte de Lima, NIPC 503727121, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Clube Fluvial Vilacondense; NIPC 501129499, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Clube do Povo de Esgueira, NIPC 501405500, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Clube de Rugby de Arcos de Valdevez, NIPC 501596500, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Caldas Sport Clube, NIPC 501141782, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;
Viseu 2001 - Associação Desportiva Social e Cultural, NIPC 505931451, referente ao ano 2017, por despacho de 03/04/2017;
Associação Académica São Mamede, NIPC 501090339, referente ao ano 2017, por despacho de 03/04/2017;
2 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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