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Declaração 32/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Reconhece-se o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades identificadas

Texto do documento

Declaração 32/2017

Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:

Centro Recreativo da Golpilheira, NIPC 501101829, referente ao ano 2017, por despacho de 10/01/2017;

Clube Recreativo Piedense, NIPC 500065594, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;

Guifões Sport Clube, NIPC 501745408, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;

Clube Náutico de Prado, NIPC 501385886, referente ao ano 2016, por despacho de 12/01/2017;

Associação Desportiva Portomosense, NIPC 501654860, referente ao ano 2014, por despacho de 18/01/2017;

Alcobaça Clube de Ciclismo, NIPC 506433170, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;

Grupo de Convívio e Amizade nas Donas, NIPC 502207892, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;

Sport Clube Maria da Fonte, NIPC 501441654, referente ao ano 2016, por despacho de 23/02/2017;

Futebol Clube de Gaia, NIPC 501138773, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Clube Atlético Ouriense, NIPC 501242732, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Aporvela - Associação Portuguesa de Treino de Vela, NIPC 500980683, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Clube de Natação da Amadora, NIPC 501353453, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Ginásio Clube Português, NIPC 500127174, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Associação de Patinagem de Lisboa, NIPC 501409696, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Clube de Ténis de Montemor-o-Novo, NIPC 501685448, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Sporting Clube Campomaiorense, NIPC 501066870, referente ao ano 2017, por despacho de 23/02/2017;

Clube Fluvial Vilacondense, NIPC 501129499, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;

Caldas Sport Clube, NIPC 501141782, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;

Futebol Clube de Vizela, NIPC 501448802, referente ao ano 2016, por despacho de 21/03/2017;

Jobra - Associação de Jovens da Branca, NIPC 501685596, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Futebol Clube de Vizela, NIPC 501448802, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Clube Náutico de Ponte de Lima, NIPC 503727121, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Clube Fluvial Vilacondense; NIPC 501129499, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Clube do Povo de Esgueira, NIPC 501405500, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Clube de Rugby de Arcos de Valdevez, NIPC 501596500, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Caldas Sport Clube, NIPC 501141782, referente ao ano 2017, por despacho de 21/03/2017;

Viseu 2001 - Associação Desportiva Social e Cultural, NIPC 505931451, referente ao ano 2017, por despacho de 03/04/2017;

Associação Académica São Mamede, NIPC 501090339, referente ao ano 2017, por despacho de 03/04/2017;

2 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310472428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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