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Despacho 4419/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Determina o apoio financeiro à Institución Ferial de Madrid (IFEMA) no âmbito da 2.ª edição da ARCOlisboa 2017

Texto do documento

Despacho 4419/2017

Considerando que a Direção-Geral das Artes (DGARTES) tem por atribuições, entre outras, o apoio a agentes culturais independentes, a promoção ativa da internacionalização da arte e dos artistas portugueses contemporâneos, facilitando o acesso a canais de promoção e distribuição como forma de dinamização da cooperação e intercâmbio cultural internacional;

Considerando ainda que a DGARTES tem por atribuição promover a realização de projetos e ações que contribuam para a valorização do setor das artes e dos seus profissionais;

Considerando o reconhecimento do interesse cultural da realização da ARCOlisboa 2017, e destacando a deslocação a Lisboa, nesse contexto, de um grupo de entidades ligadas à arte contemporânea (curadores, diretores de museus, organizadores de bienais e críticos), que para além de visitarem o certame efetuarão um programa paralelo com vista a reforçar a presença de criadores portugueses nos circuitos internacionais da arte contemporânea;

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprova o Regime de Atribuição de Apoios do Estado às Artes, extraordinariamente, considerando a situação excecional acima descrita e atento o relevante interesse público cultural da medida aqui explicitada, sob proposta fundamentada da DGARTES, autorizo a atribuição de um apoio financeiro no montante de (euro)15 000 à Institución Ferial de Madrid (IFEMA).

8 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

310483299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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