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Aviso 5680/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo

Texto do documento

Aviso 5680/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

1 - Paulo José Gomes Langrouva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 3 de março de 2017 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 14 de março de 2017, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 - Caracterização dos postos de trabalho da categoria e carreira geral de Assistente Operacional, com o grau de complexidade funcional 1, conforme mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 03-02-2017 e 17-02-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª a): 3 (três) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (auxiliares dos serviços gerais), para a Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural - balcão único, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; realizar tarefas de arrumação e distribuição de equipamentos e materiais; executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.2 - Ref.ª b): 3 (três) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (auxiliares dos serviços gerais), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - subunidade de apoio administrativo, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; realizar tarefas de arrumação e distribuição de equipamentos e materiais; executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.3 - Ref.ª c): 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (área de jardinagem), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - serviço de vias municipais e trânsito, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sachar, mondar, adubar, podar, regar e aplicar herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; assegurar a limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; proceder a pequenas reparações, executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.4 - Ref.ª d): 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (área de eletricista), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - subunidade de ambiente, serviços urbanos e energia, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento do serviço, trabalhos relacionados com a atividade de manutenção de todos os equipamentos elétricos, deteção e reparação de avarias em equipamentos de apoio e construção e montagem de sistemas de diversas áreas, podendo comportar esforço físico. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.5 - Ref.ª e): 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (área de pedreiro), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - serviço de equipamento e logística, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.6 - Ref.ª f): (1) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (serralheiro), para a Divisão de Obras, Planea-mento, Ambiente e Urbanismo - subunidade de oficinas e armazéns, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos, executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral.

2.7 - Ref.ª g): 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (área de motorista de pesados), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - serviço de parques, gestão de viaturas e planeamento de transportes, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura da de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

2.8 - Ref.ª h): (1) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (operador de máquinas especiais), para a Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo - serviço de parques, gestão de viaturas e planeamento de transportes, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

2.9 - A descrição de funções em referência efetuada nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Figueira de Castelo Rodrigo e que foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE).

4 - A CMFCR encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

6 - Posicionamento remuneratório: Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º1 do artigo 19.º da Lei n.º42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são: Carreira/Categoria de Assistente Operacional - 1.ª posição, nível 1, a que corresponde o montante de 557, 00(euro).

7 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 03-03-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMFCR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão, previstos no artigo 17.º, da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional: Ref.ª a) à Ref.ª f): Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

9.2 - Nível habilitacional: Ref.ª g) e Ref.ª h): Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), e Habilitação Condução Adequada + ADR + CAM, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º1, 6440-100, Figueira Castelo Rodrigo, e na respetiva página eletrónica http://cm-fcr.pt/wp-content/uploads/2016/05/formulariorh.pdf, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex: Referência X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 ou 9.2 do presente aviso (sob pena de exclusão);

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção da Ref.ª a) à Ref.ª h): Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico - funcional do trabalhador, tendo - se optado, para todas as referências, pelos seguintes métodos:

14.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.2 - Para os restantes candidatos: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª a) à Ref.ª h): Prova de conhecimentos assumirá forma escrita, terá a duração máxima de 30 minutos e será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação não anotada, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

14.6 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

14.6.1 - Legislação geral comum da Ref.ª a) à Ref.ª h): Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto.

14.7 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.8 - A Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.9 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica: CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %);

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %);

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado, para as Ref.ª a) à Ref.ª g) o seguinte critério de preferência: Candidato com a melhor classificação obtida na Prova de Conhecimentos (PC).

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Composição do júri de seleção:

Ref.ª a)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Carmen Sílvia Coelho Ribeiro Sampaio, Assistente Técnica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Valente Correia, Assistente Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª b)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Carmen Sílvia Coelho Ribeiro Sampaio, Assistente Técnica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª c)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Carmen Sílvia Coelho Ribeiro Sampaio, Assistente Técnica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª d)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Monteiro Coelho, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª e)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Monteiro Coelho, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª f)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Monteiro Coelho, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª g)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Luís Monteiro Coelho, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Lourenço Alves, Assistente Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Ref.ª h)

Presidente do Júri: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Consultor Jurídico, a exercer Funções no Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Efetivos: Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Monteiro Coelho, Encarregado Operacional do Município de Figueira de Castelo Rodrigo; Vogais Suplentes: Dra. Maria Luís Maia Fonseca, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e Dra. Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica Superior do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://cm-fcr.pt/wp-content/uploads/2016/05/formulariorh.pt,podendo ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Figueira Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º1, 6440-100, Figueira Castelo Rodrigo, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se, aos procedimentos concursais em causa, as demais disposições normativas contidas na Portaria 83-A/2009, na atual redação e na LTFP.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República.

24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo José Gomes Langrouva.

310460334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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