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Despacho 4370/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro

Texto do documento

Despacho 4370/2017

Nomeação dos Membros da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro

Constitui atribuição e competência do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 5.º, n.º 2, alíneas p) e s), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, a certificação das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, incluindo a sua análise organolética;

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, as câmaras de provadores e as juntas consultivas de provadores do IVDP, I. P., obedecem à disciplina a estabelecer por regulamento do IVDP, I. P.;

O Regulamento 82/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, veio estabelecer a referida disciplina, designadamente quanto à composição e mandato dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro;

A Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro é constituída por 10 provadores, 5 indicados pelos representantes da produção e 5 indicados pelos representantes do comércio e o seu mandato tem a duração de 3 anos, devendo ser substituídos, aquando de cada renovação, pelo menos dois dos dez membros em efetividade de funções, sem prejuízo da continuidade do mandato até efetiva substituição, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do citado Regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do referido Regulamento, compete ao Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., indicar os provadores, de reconhecida competência entre técnicos do setor.

O Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., procedeu a tal indicação na reunião de 7 de março de 2017.

Assim, atendendo ao disposto no artigo 12.º do Regulamento 82/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, são os seguintes membros da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro:

1 - Indicados pelos representantes da produção:

Carlos Miguel Pinto Pereira;

Diogo Ponce de Leão Frey Ramos;

Maria Antónia Monteiro da Fonseca Gomes;

Maria Guimarães da Silva Serpa Pimentel Corte-Real;

Rui Walter da Cunha.

2 - Indicados pelos representantes do comércio:

Carla Alexandra Vieira Guerra;

Carlos Pinto da França Raposo;

Manuel Henrique Rodrigues Silva;

Manuel Lobo Vasconcelos;

Ricardo Jorge Moreira Soares Macedo.

13 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Manuel de Novaes Cabral.

310458189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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