Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22-10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29-10, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída aos professores a seguir indicados.
A classificação profissional corresponde à nota final do curso que confere a habilitação própria para o respetivo grupo de docência, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
27 de abril de 2017. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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