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Relatório 3/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2016

Texto do documento

Relatório 3/2017

Edifício 2, Lagoas Park, 2740-265 Porto Salvo.

Capital Social: (euro) 500 000.

Número único de Pessoa Coletiva e de Registo na Conservatória Comercial de Cascais (Oeiras) 502820772.

Relatório de Gestão do Conselho de Administração

Exercício de 2016

1 - Introdução

A Sociedade Gestora deu continuidade à gestão do Fundo TDF, atualmente único Fundo sob sua gestão, praticando para o efeito os atos necessários e convenientes à sua correta gestão, em conformidade com o seu Regulamento.

2 - Atividade

Na sequência do exercício anterior, o ano de 2016 revelou-se bastante positivo em grande parte dos segmentos do mercado imobiliário Português, com especial incidência para a atividade de investimento que se manteve muito dinâmica, atingindo o segundo maior volume da sua história. Paralelamente, os mercados de ocupação nos segmentos de escritórios e retalho também apresentaram uma procura muito interessante, assim como o mercado residencial, principalmente nas cidades de Lisboa e Porto, que continuou a captar o interesse de investidores estrangeiros para os centros destas cidades. O desempenho dos ativos imobiliários do Fundo TDF acompanhou o bom momento que o setor atravessa, com exceção do segmento Industrial/Logístico, cuja procura se mantém pouco dinâmica e com expectativas de preços ainda baixos.

Neste contexto, a atividade do Fundo TDF esteve em linha com o mercado destacando-se, ao nível da comercialização dos seus ativos os seguintes factos:

Conclusão da comercialização do empreendimento "Forúm Oeiras 33" em Oeiras, empreendimento composto por 18 frações de habitação e duas lojas. A comercialização deste empreendimento foi feita, na sua maior parte, durante a construção do mesmo, tendo sido realizadas todas as escrituras das frações logo após a emissão da licença de utilização do edifício;

Comercialização das últimas 12 frações residenciais do empreendimento "Villa Park", localizado na Amadora, empreendimento que contempla 99 frações de habitação;

Celebração de um contrato de arrendamento relativo a um armazém no empreendimento logístico "Abrunheira Park", em Sintra. Tal como referido anteriormente, este segmento ainda não apresenta sinais de recuperação, tendo no entanto sido possível manter uma razoável taxa de ocupação neste empreendimento;

Alienação e arrendamento de algumas frações avulsas, com destaque para venda das frações de comércio e escritórios localizadas na praça D. Pedro IV, em Lisboa, e a continuação da alienação das frações de estacionamento e arrecadação ainda disponíveis no empreendimento "Green Park";

Em relação ao desenvolvimento dos empreendimentos em carteira, destacamos:

A conclusão da construção e emissão da licença de utilização do edifício a implantar no Lote 5 do empreendimento "Fórum Oeiras", edifício comercialmente designado por "Fórum Oeiras 33";

Desenvolvimento do projeto "Frisa Cascais", projeto de matriz residencial que prevê a reconversão urbanística do local anteriormente ocupado pela praça de touros de Cascais. Durante o exercício foi entregue um PIP (Pedido de Informação Prévia) relativo à operação urbanística em causa, PIP esse que foi alvo de emissão de parecer favorável condicionado por parte da Câmara Municipal de Cascais, já no início de 2017. Ainda em relação a este empreendimento destaque para a adjudicação e início de elaboração dos projetos de licenciamento;

No que diz respeito ao empreendimento de matriz residencial "Villa Simões", localizado em Benfica, Lisboa, destaca-se a evolução dos entendimentos com a Rodrigues & Figueiredo - Empreendimentos Têxteis, S. A., no sentido de se converter a parte remanescente do preço a pagar pela compra dos prédios urbanos que compõem o empreendimento, em quantia determinada;

Quanto ao loteamento residencial "Quinta de Aires", localizado em Palmela, registou-se a receção provisória da empreitada de execução do nó viário de acesso ao empreendimento e o novo traçado da linha de água, obras tituladas pela alteração ao alvará de loteamento n.º209 de 18.08.2015. Foram ainda objeto de receção definitiva as obras relativas à rede de drenagem pluvial de todo o empreendimento, excetuando-se os troços intervencionados no âmbito da alteração ao alvará já referida;

3 - Análise Económica e Financeira

A Sociedade registou no final do exercício em apreço o ativo líquido de 740.319 euros. Os capitais próprios ascendem a 670.937 euros, sendo a sua autonomia financeira de 90,63 %.

O resultado antes de impostos foi de 30.205 euros, valor inferior ao do exercício anterior. Essa diminuição deve-se essencialmente a uma redução dos rendimentos de serviços e comissões devido à distribuição de rendimentos pelo Fundo TDF ao seu Participante.

4 - Perspetivas para 2017

Em cumprimento das disposições legais aplicáveis, a sociedade gestora procederá a reavaliação dos imóveis que compõem o património do Fundo e, em defesa dos interesses dos detentores das unidades de participação, continuará a valorizar tais ativos conforme normativo em vigor.

Em relação ao empreendimento "Villa Park", na Amadora, será dado particular foco à componente de serviços e comércio do empreendimento, na perspetiva de se encontrarem entidades que ocupem estes espaços mas que, paralelamente, ofereçam garantias e valorizem os ativos.

Será dado seguimento ao esforço de aumento da taxa de ocupação do "Abrunheira Park", empreendimento logístico localizado em Sintra, estando perspetivada a criação de novos materiais promocionais do empreendimento.

Aproveitando o bom contexto que o mercado atravessa, serão analisadas as oportunidades que possam surgir para a alienação de alguns dos ativos do Fundo.

Relativamente aos empreendimentos em fase de desenvolvimento, a atividade será centrada na tramitação dos projetos de matriz residencial "Frisa Cascais" e "Villa Simões", esperando-se em relação ao primeiro a entrega dos projetos de licenciamento até meados de 2017 e emissão da respetiva licença de construção antes do final do ano.

Ainda no que diz respeito ao empreendimento "Frisa Cascais", e de acordo com o estipulado no contrato de promessa de compra e venda de 18 de Junho de 1999 celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia de Cascais e o Fundo, espera-se no primeiro semestre de 2017 concluir a aquisição das parcelas de terreno localizadas na envolvente do terreno da antiga praça de touros, parcelas estas que irão integrar a operação urbanística em causa.

5 - Proposta de aplicação de resultados

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido apurado no exercício de 2016, positivo no montante de 19.950,23(euro) (dezanove mil, novecentos e cinquenta euros e vinte e três cêntimos), tenha a seguinte distribuição:

Para Reforço da Reserva Legal - 2 000,00 (euro)

Para Reforço de Outras Reservas - 50,23 (euro)

Para Dividendos aos Acionistas - 17.900,00 (euro)

6 - Considerações finais

O Conselho de Administração expressa o seu reconhecimento a todos quanto, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no Banco de Portugal, dispensaram prestimosa atenção a esta Sociedade Gestora. Igualmente agradece à entidade depositária "Banco Comercial Português, S. A.", bem como aos avaliadores pela colaboração e disponibilidade sempre recebidas.

15 de fevereiro de 2017. - O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso.

Balanço em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

Rubricas Extrapatrimoniais

Valores administrados pela Instituição: 82 336 617,05 Eur.

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Demonstração de resultados para o período findo em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2016

1 - Nota Introdutória

A TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. ("TDF" ou "Empresa"), com sede em Lagoas Park, Edifício 2, em Porto Salvo, foi constituída em 30 de junho de 1992 e tem como atividade principal a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, (CAE - 66 300). À data de 31 de dezembro de 2016, a TDF geria unicamente o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF (Fundo).

Todos os valores apresentados nestas notas explicativas estão expressos em euros.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro e na Instrução 9/2005, de 11 de março, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) conforme adotadas pela União Europeia, exceto quanto ao parágrafo 3.º do Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro.

As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Empresa.

2.2 - Comparabilidade da informação

Não tendo havido qualquer alteração de política contabilística ou sido detetado algum erro ou omissão, não se torna necessário qualquer ajuste aos valores de 2015 para garantir a comparabilidade da informação.

2.3 - Especialização de exercícios

Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Os montantes incluídos na rubrica caixa e disponibilidades em bancos centrais correspondem aos valores monetários existentes e imediatamente mobilizáveis.

À data do Balanço não existiam valores em moeda estrangeira em caixa e em depósitos bancários.

2.5 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em outras instituições de crédito correspondem a depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.

2.6 - Outros ativos tangíveis

Esta rubrica inclui os ativos tangíveis utilizados no âmbito da respetiva atividade económica estando registados pelo seu custo de aquisição, deduzidos das depreciações acumuladas.

Estes ativos são depreciados pelo método da linha reta, de acordo com a sua vida útil esperada, a partir da data em que os mesmos ficam disponíveis para serem utilizados no uso pretendido.

A vida útil esperada para estes ativos varia entre os 3 e 8 anos.

2.7 - Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem fundamentalmente a despesas com aquisição de software.

Estes ativos foram amortizados pelo método da linha reta em três anos.

2.8 - Outros ativos

Esta rubrica é composta por contas a receber, estando as respetivas dívidas apresentadas pelo seu valor nominal, deduzido de eventuais perdas de imparidade para cobranças duvidosas para que, as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.

2.9 - Impostos sobre lucros

O gasto relativo a "Imposto sobre o rendimento do período" representa a soma do imposto corrente e do imposto diferido.

O imposto corrente sobre o rendimento em Portugal é calculado com base nos resultados tributáveis da entidade de acordo com as regras fiscais em vigor, enquanto o imposto diferido resulta das diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico (quantia escriturada) e os respetivos montantes para efeitos de tributação (base fiscal).

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para vigorar à data expectável da reversão das diferenças temporárias.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão.

A empresa encontra-se integrada, desde o exercício de 2010, no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, cuja sociedade dominante é a empresa Teixeira Duarte, S. A.

2.10 - Outros passivos

Os valores desta rubrica são referentes a dívidas a pagar a terceiros sendo registadas pelo seu valor nominal o qual, é substancialmente equivalente ao seu justo valor.

2.11 - Encargos com férias e subsídio de férias

São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica "Outros passivos" (Nota 8).

2.12 - Comissões

A Empresa cobra uma comissão de gestão ao Fundo que gere, a qual, é registada na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" (Nota 11) da demonstração dos resultados quando se vence.

A comissão de gestão é calculada sobre o valor líquido do património do Fundo, apurado com referência ao último dia útil de cada mês, sendo cobrada trimestralmente, com base na taxa anual de 0,35 %, e que se destina à cobertura de todas as despesas de gestão.

3 - Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

4 - Outros ativos tangíveis

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, os movimentos ocorridos nesta rubrica são como segue:

Ativo tangível bruto 2015

(ver documento original)

Ativo tangível bruto 2016

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2015

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2016

(ver documento original)

5 - Ativos intangíveis

O valor desta rubrica é referente ao custo de aquisição do programa de gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, denominado por "Fundmanager", que entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2011.

A vida útil esperada para este ativo é de 3 anos.

Ativo intangível bruto 2015

(ver documento original)

Ativo intangível bruto 2016

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2015

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2016

(ver documento original)

6 - Outros ativos

A discriminação desta rubrica é a seguinte:

(ver documento original)

As contas a receber são ajustadas pela avaliação efetuada pela gestão dos riscos estimados de cobrança existentes à data do balanço.

Os "Outros rendimentos a receber" estão registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são recebidos e são referentes à Comissão de Gestão a pagar pelo Fundo gerido pela Empresa.

7 - Impostos sobre o rendimento

O saldo de passivos por impostos correntes em 31 de dezembro de 2016 e 2015 é o seguinte:

(ver documento original)

A decomposição deste saldo é a seguinte:

(ver documento original)

A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), à taxa de 21 %, incidente sobre a matéria coletável apurada. À coleta de IRC assim apurada, acresce ainda Derrama Municipal, incidente sobre o lucro tributável, e cuja taxa poderá variar até ao máximo de 1,5 %. Adicionalmente, caso o lucro tributável seja superior a 1.500.000 euros, a parte que excede o montante de 1.500.000, 7.500.000 e 35.000.000 euros é sujeito a Derrama Estadual às taxas de 3 %, 5 % e 7 %, respetivamente.

Aos montantes apurados e descritos anteriormente, acresce ainda tributação autónoma sobre as despesas/ encargos e às taxas previstas no artigo 88.º do Código do IRC.

No processo de apuramento da matéria coletável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos ao resultado contabilístico montantes que não concorrem fiscalmente. Estas diferenças entre resultado contabilístico e fiscal, podem ser de natureza temporária ou permanente.

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de 12 (doze) anos para os gerados no período de tributação de 2016 e de 5 (cinco) anos para os gerados de 2017 em diante, sendo suscetíveis de dedução a lucros tributáveis apurados a posteriori, estando tal dedução limitada a 70 % do lucro tributável apurado no período de tributação em que se realize.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenha havido dedução de prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos em que, dependendo das circunstâncias, aqueles prazos podem ser alargados ou suspensos. O Conselho de Administração entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções fiscais a períodos de tributação passíveis de revisão não terão um efeito significativo nas Demonstrações Financeiras reportadas a 31 de dezembro de 2016.

O encargo de imposto registado nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, correspondem essencialmente a:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2016 e 2015 não existem diferenças entre as bases contabilísticas e fiscais dos ativos e passivos suscetíveis de originar o registo de impostos diferidos.

8 - Outros passivos

Esta rubrica apresenta a seguinte composição

(ver documento original)

Os "Encargos a pagar" são registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são pagos. São referentes a encargos com o pessoal (férias, subsídios de férias e encargos sociais), vencidos no corrente ano e a liquidar no ano seguinte e a serviços prestados à empresa referentes a cedência pessoal.

9 - Capital Próprio

Nesta rubrica, os movimentos ocorridos foram os seguintes:

Capital

Em 31 de dezembro de 2016, o capital totalmente subscrito e realizado estava representado por 500 000 ações com o valor nominal de 1 euro cada.

Em 31 de dezembro de 2016, o capital social é detido a 100 % pela empresa IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A. (IMOTD), situação que obteve a concordância do Banco de Portugal.

Em virtude de a IMOTD fazer parte do Grupo Teixeira Duarte, as presentes demonstrações financeiras são incluídas nas contas consolidadas do referido Grupo Económico.

Outras Reservas e resultados transitados

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a TDF deve destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital social.

Dividendos

Conforme deliberação da Assembleia-Geral de Acionistas realizada em 24 de março de 2016, no corrente exercício foram pagos dividendos de 0,100 euros por ação referentes a 2015 (0,100 euros por ação em 2015 referentes a 2014), no valor global de 35.400,00 euros (34.500,00 euros em 2015 referentes a 2014).

Aplicação de resultados

Por decisão da Assembleia Geral, realizada em 24 de março de 2016, foram aprovadas as contas do exercício de 2015 e foi decidido que o resultado líquido apurado no montante de 39.423,01 euros, tenha a seguinte aplicação:

(ver documento original)

10 - Juros e rendimentos similares

Os valores de juros e rendimentos similares referem-se a juros de depósitos em instituições de crédito, reconhecidos no período a que respeitam.

11 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica contempla na sua totalidade o valor da comissão de gestão, a qual, é cobrada trimestralmente com base na aplicação da taxa prevista no respetivo Regulamento de Gestão sobre o valor líquido do património do Fundo e que se destina à cobertura de todas as despesas de gestão.

(ver documento original)

A diminuição ocorrida no exercício findo em 31 de dezembro de 2016, resulta do Fundo TDF ter procedido à distribuição de rendimentos no montante de 8.730.000 Euros.

12 - Encargos com serviços e comissões

Esta rubrica inclui despesas bancárias originadas por transferências bancárias e comissões de gestão de conta.

13 - Outros resultados de exploração

Estes resultados apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

O montante dos outros ganhos, deve-se essencialmente à devolução dos montantes pagos pelo seguro de pensões devido à saída de um dos trabalhadores (ver nota 14).

14 - Custos com pessoal

São incluídos nesta rubrica todos os encargos relacionados com os órgãos sociais e trabalhadores da empresa, e apresentam a seguinte discriminação em 31 de dezembro de 2016 e 2015:

(ver documento original)

O número médio de trabalhadores no presente exercício foi de 2 (em 2015: 2).

No exercício findo em 31 de dezembro de 2016 a Empresa tem apenas 1 colaborador, em virtude de se ter efetuado uma rescisão por mútuo acordo de contrato de trabalho com indemnização no montante de 170.000,00 euros, justificando assim o aumento em gastos com pessoal.

15 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica inclui despesas e custos suportados para o exercício da atividade económica da empresa, cuja discriminação em 31 de dezembro de 2016 e 2015 é a seguinte:

(ver documento original)

16 - Partes relacionadas

Relacionamento com Empresa que consolida:

Identificação: Teixeira Duarte, S. A.

Sede: Lagoas Park, Edifício 2, Porto Salvo, Oeiras

Saldos e transações entre partes relacionadas

Os saldos em 31 de dezembro de 2016 e 2015 com empresas do grupo e relacionadas eram os seguintes:

(ver documento original)

Conforme referido na Nota 2.9 acima, a empresa encontra-se integrada, desde o exercício de 2010, no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, cuja sociedade dominante é a Teixeira Duarte, S. A. (até 2011: Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A.).

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, as transações com empresas do grupo e relacionadas foram as seguintes:

(ver documento original)

17 - Outras informações

A Empresa tem garantias bancárias prestadas por conta do Fundo que gere e que são as seguintes:

Garantia bancária sobre o Banco Comercial Português, S. A. a favor da Câmara Municipal da Amadora no montante inicial de 1.153.456,15, atualmente de 290.678,46 euros para a garantir a execução de empreitada de "Infraestruturas urbanísticas relativas à área de intervenção do plano de pormenor da Rua Elias Garcia/Zona Poente" desde 19 de fevereiro de 2004 e é válida pelo período de um ano, renovável por iguais períodos.

Garantia bancária sobre o Novo Banco no montante de 314.102,40 euros a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira para garantia das liquidações adicionais n.º 12003811 e n.º 12003812. A presente garantia é válida por tempo indeterminado.

Garantia bancária sobre o Novo Banco a favor da Câmara Municipal de Palmela no montante inicial de 84.625,60 euros, atualmente de 8.426,56 euros para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização - Regularização da linha de água; conclusão de Nó Viário - Quinta D'Aires. A referida garantia permanecerá válida até à receção definitiva das obras garantidas.

18 - Relato por segmentos

Em virtude da empresa operar só no mercado nacional e ter como única atividade a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, não fizemos, por não ser aplicável, qualquer divulgação relativa a segmentos de negócio ou geográfico nas notas apresentadas.

19 - Alterações de políticas, estimativas e erros

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016, não ocorreram alterações de políticas contabilísticas face às consideradas na preparação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, nem foram registados erros materiais ou alterações de estimativas contabilísticas significativas relativas a exercícios anteriores.

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Certificação legal das contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (a Entidade), que compreendem o balanço em 31 de dezembro de 2016 (que evidencia um total de 740 319 euros e um total de capital próprio de 670 937 euros, incluindo um resultado líquido de 19 950 euros), a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao exercício findo naquela data, e o anexo às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. em 31 de dezembro de 2016 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao exercício findo naquela data de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Responsabilidades do órgão de gestão pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro que integram o Sistema de Normalização Contabilística;

Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devida a fraude ou erro;

Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;

Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificado durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.

Lisboa, 24 de março de 2017. - Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro Varela.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Acionistas,

Nos termos da lei e dos estatutos, cumpre-nos submeter à apreciação de V. Exas. o nosso relatório e parecer sobre o relatório e contas apresentado pela Administração da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016.

No desempenho das nossas funções, acompanhámos a atividade e a gestão da Entidade, com base na análise da informação contabilística e, também, através de esclarecimentos solicitados à Administração e aos Serviços, de quem obtivemos a colaboração solicitada. Procedemos, ainda, à realização dos atos de verificação e comprovação que considerámos adequados para o cumprimento das nossas obrigações de fiscalização.

O relatório de gestão está em conformidade com as contas apresentadas pela Administração, refere os aspetos mais relevantes que caracterizaram a atividade desenvolvida no período e obedece às disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Como resultado das análises efetuadas concluímos que as contas apresentadas, compreendendo o Balanço, a Demonstração dos resultados por naturezas, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, refletem de forma adequada a situação económica e financeira da Empresa à data a que se reportam.

Nestas condições, somos de parecer:

a) Que se aprove o relatório e contas apresentados pela Administração;

b) Que se aprove a proposta de aplicação de resultados.

Lisboa, 24 de março de 2017. - Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro Varela.

310451213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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