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Aviso 5470/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo na categoria e carreira de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 5470/2017

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Comissão Instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto (ESHT/P.PORTO), do dia 18 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESHT/P.PORTO, para o Laboratório de Restauração.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 - LOE 2017) e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), confirmado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Laboratório de Hotelaria e Restauração e apoio a outros serviços, nomeadamente:

No Laboratório de Hotelaria e Restauração:

Gere os stocks e verifica a qualidade das mercadorias a adquirir;

Armazena, conserva, controla e fornece ao Restaurante e Cozinha as mercadorias e artigos necessários ao seu funcionamento;

Procede à receção dos artigos e verifica a sua concordância com as respetivas requisições, no que diz respeito aos preços e à qualidade dos produtos;

Organiza e mantém atualizados os ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável;

Executa ou colabora na execução de inventários periódicos;

Procede à aquisição e transporte de géneros, mercadorias e outros artigos, sendo responsável pelo regular abastecimento;

Calcula preços de iguarias e produtos baseados nos respetivos custos de aquisição e confeção;

Apoia nas atividades gerais de formação no Restaurante Pedagógico e Cozinha Pedagógica;

Elabora a gestão do Economato através da aplicação de Software específico;

Compra, e transporta mercadoria em veículo destinado para o efeito, sempre que necessário;

Assegura a limpeza e boa ordem de todas as instalações do economato;

Recebe e acompanha algumas visitas de ordem técnica às instalações (escolas, investigadores, potenciais clientes...);

Elabora a gestão das receitas dos eventos, fornecendo aos departamentos;

Acompanha o funcionamento dos diversos serviços existentes e o consequente movimento das receitas e despesas;

Supervisiona e coordena todo o equipamento e material a ser usado e faz a gestão da manutenção preventiva e corretiva;

Programa os trabalhos de manutenção e toda a assistência técnica necessária de forma a aumentar a sua eficiência;

Colabora e assiste a todos os eventos realizados no interior e no exterior da ESHT, nomeadamente nos eventos desenvolvidos no Restaurante A Prova.

Outros Serviços:

Executa outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

6 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 32.º da LOE 2017.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 26 de janeiro de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional: Possuir 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: carta de condução, domínio da língua inglesa e experiência em ferramentas informáticas.

8.4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.esht.ipp.pt, separador Informação e Documentação/Recursos Humanos/Concursos Públicos/Formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetida pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da ref.ª ESHT/ND/01/2017, para o endereço: Rua D. Sancho I, 981, 4480-870 Vila do Conde.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae;

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados;

b) A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção - Entrevista de avaliação de competências aos candidatos aprovados na avaliação curricular, a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos.

11.3 - A avaliação curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3EP+HAB+FP)/5

em que:

EP - Experiência profissional

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional

11.4 - Entrevista de avaliação de competências

Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EAC= (2MD+2CR+2OI+DL+RI+CE)/9

em que:

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

CR - Capacidade de resolução de problemas

OI - Orientação para a inovação e qualidade

DL - Domínio da língua inglesa

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal

11.5 - Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:

50 % (AC) + 50 % (EAC) = 100 %

12 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Joaquim José Pereira Ribeiro, Professor Adjunto Convidado da ESHT

1.º Vogal: Mónica Pereira de Oliveira, Professor Adjunto da ESHT

2.º Vogal: José António Costa Alves da Silva, Professor Adjunto Convidado da ESHT

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Rui Pedro Rei da Fonseca, Professor Adjunto Convidado da ESHT

2.º Vogal Suplente: Daniel José Gaioso Vaz Carvalho de Azevedo, Assistente Convidado da ESHT

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio do Campus 2 do Instituto Politécnico do Porto, e disponibilizada na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt).

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 de abril de 2017. - O Presidente da Comissão Instaladora da ESHT/P.PORTO, Prof. Doutor Flávio Ferreira.

310455897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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