Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos abaixo referidos, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir desta data:
Contrato com o bolseiro Manuel Tiago Azedo Torrinha pelo montante máximo de (euro) 56.400,00 de acordo com a seguinte repartição: ano de 2017 - (euro) 14.400,00; ano de 2018 - (euro) 14.400,00; ano de 2019 - (euro) 14.400,00 e, ano de 2020 - (euro) 13.200,00.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de abril de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
310451862