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Portaria 118/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Prorrogação da participação nacional na European Union Training Mission in Mali - «EUTM Mali»

Texto do documento

Portaria 118/2017

Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2013/34/PESC, estabelecendo a missão militar European Union Training Mission in Mali, designada por «EUTM Mali», em apoio à Resolução 2085 (2012), de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com o objetivo de formar e aconselhar as Forças Armadas do Mali em operação, sob o controlo das autoridades civis legítimas, no sentido de contribuir para a restauração da sua capacidade militar, por forma a permitir-lhes conduzir operações militares destinadas a restabelecer a integridade territorial do Mali e a reduzir a ameaça causada pelos grupos terroristas.

O lançamento da «EUTM Mali» foi autorizado pela Decisão 2013/87/PESC, de 18 de fevereiro de 2013, do Conselho da União Europeia, por um período de 15 meses, seguindo-se a Decisão 2014/220/PESC, de 15 de abril de 2014, do mesmo Conselho, que aprovou a prorrogação do mandato da missão, até 18 de maio de 2016.

Na sequência da revisão estratégica, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da «EUTM Mali» fosse novamente prorrogado por um período de dois anos, até 18 de maio de 2018, tendo, neste pressuposto, o Conselho da União Europeia adotado a Decisão (PESC) 2016/446, de 23 de março de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC, de 17 de janeiro de 2013, mantendo a referida missão o seu cariz de missão militar de formação e apoio das Forças Armadas do Mali.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na «EUTM Mali» desde 2013, nos termos autorizados, sucessivamente, pela Portaria 116/2013, de 20 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, pela Portaria 596/2014, de 8 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2014, e pela Portaria 225/2016, de 12 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016, e manterá este compromisso no âmbito da União Europeia, até 31 de dezembro de 2017, continuando a prestação de apoio à formação e aconselhamento das Forças Armadas do Mali.

As atividades da referida missão são conduzidas em estreita coordenação com outros agentes envolvidos no apoio às Forças Armadas do Mali, nomeadamente a Organização das Nações Unidas e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - A participação militar portuguesa na missão European Union Training Mission in Mali, designada por «EUTM Mali», prevista na Portaria 225/2016, de 12 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016, é prorrogada até 31 de dezembro de 2017.

2 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

21 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310452964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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