A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança, celebrando o correspondente contrato pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 405.446,22 EUR (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis euros e vinte e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017 - 202.723,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 202.723,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E..
8 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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