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Portaria 113/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura (AMEC)

Texto do documento

Portaria 113/2017

Considerando que a Portaria 166/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, autorizou a repartição de encargos do apoio financeiro à Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) previsto no V Acordo de Fundadores, cuja vigência teve início em 1 de janeiro de 2015 e termina em 31 de dezembro de 2019;

Considerando a necessidade de reforçar aquele apoio às atividades da AMEC, cujo interesse público é amplamente reconhecido, quer no âmbito do ensino da música e da formação de instrumentistas de orquestra, quer no da divulgação da cultura musical, no montante de 240.000 (euro);

Considerando que o montante global do apoio financeiro para o referido período de vigência do V Acordo de Fundadores passa, assim, a perfazer um total de 2.615 milhões de euros, tornando-se necessário proceder à atualização da mencionada portaria;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

A Portaria 166/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) e respetivos aditamentos até aos montantes globais a seguir indicados:

Em 2015 - [...]

Em 2016 - [...]

Em 2017 - (euro) 595.000;

Em 2018 - (euro) 535 000;

Em 2019 - (euro) 535.000.

Artigo 2.º

[...]

Artigo 3.º

1 - Para o ano de 2016, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, FFC, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.

2 - Os encargos relativos aos anos de 2017 e 2019 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de março de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310455304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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