Considerando que a Portaria 166/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, autorizou a repartição de encargos do apoio financeiro à Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) previsto no V Acordo de Fundadores, cuja vigência teve início em 1 de janeiro de 2015 e termina em 31 de dezembro de 2019;
Considerando a necessidade de reforçar aquele apoio às atividades da AMEC, cujo interesse público é amplamente reconhecido, quer no âmbito do ensino da música e da formação de instrumentistas de orquestra, quer no da divulgação da cultura musical, no montante de 240.000 (euro);
Considerando que o montante global do apoio financeiro para o referido período de vigência do V Acordo de Fundadores passa, assim, a perfazer um total de 2.615 milhões de euros, tornando-se necessário proceder à atualização da mencionada portaria;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
A Portaria 166/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) e respetivos aditamentos até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2015 - [...]
Em 2016 - [...]
Em 2017 - (euro) 595.000;
Em 2018 - (euro) 535 000;
Em 2019 - (euro) 535.000.
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
1 - Para o ano de 2016, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, FFC, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.
2 - Os encargos relativos aos anos de 2017 e 2019 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
Artigo 4.º
[...]
Artigo 5.º
[...]»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de março de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310455304