Lei 2000, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1944, Série I de 1944-05-16.
- Data: 1944-05-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297204.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-05-31 -
Decreto-Lei
184/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.
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1999-02-11 -
Assento
2/99 -
Supremo Tribunal de Justiça
No domínio do Código Penal - Aprovado pelo Decreto Lei 400/82 de 23 de Setembro -, na versão de 1982 e do Código de Processo penal de 1987 - aprovado pelo Decreto Lei 78/87 de 17 de Fevereiro-, não pode beneficiar de liberdade condicional o recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a seis meses, esteja a cumprir prisão igual ou inferior a seis meses por virtude da aplicação de perdão ou perdões genéricos. (Proc. nº 44973).
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2009-11-20 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
14/2009 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: o período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão.( Proc. nº 1746/7.8TXEVR-UJ)
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