O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. pretende proceder à aquisição de material de osteossíntese pediátrico, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2017.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. autorizado a assumir um encargo, em 2017, até ao montante de 121.522,58 EUR (cento e vinte e um mil, quinhentos e vinte dois euros, cinquenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de osteossíntese pediátrico.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E..
4 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310478788