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Decreto-lei 32677, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os pagamentos nas tesourarias da Fazenda Pública, até ao relaxe, provenientes de contribuïções, impostos ou de outra natureza, se efectuarão em moeda corrente, por vales do correio, como está estabelecido no artigo 8.º do Decreto n.º 19968 de 29 de Junho de 1931, por cheque do Banco de Portugal ou da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296980.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-21 - Decreto-Lei 45362 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a regular determinadas funções dos corpos administrativos e altera o Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46495 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Actualiza o sistema para os pagamentos, por meio de vales de correio ou cheques, nas tesourarias da Fazenda Pública, até ao relaxe, de contribuições e impostos ou rendimentos de outra natureza, e bem assim os que devam realizar-se noutros cofres do Tesouro, embora respeitem a entradas por operações de tesouraria.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Decreto-Lei 157/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas ao sistema de pagamento nas tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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