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Decreto-lei 32642, de 25 de Janeiro

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Sumário

Eleva para 300$00 mensais, a pensão concedida às praças de pré condecoradas com a Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Cruz de Guerra de 1.ª classe ou a Medalha do Valor Militar de ouro ou prata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296960.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-02 - DECLARAÇÃO DD11960 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-02 - Declaração - Ministério das Finanças - 2.ª Repartição

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1961-12-02 - DECLARAÇÃO DD11836 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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