A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32281, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina que as despesas realizadas e a realizar para a compra dos edifícios para a Embaixada de Portugal em Madrid e Legação em Pretória, e as provenientes destas aquisições, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis, e seu transporte para os referidos edifícios e para o da Legação de Portugal em Berlim, devidamente documentadas ou visadas pelos respectivos chefes de missão, conforme os casos, serão pagas mediante simples despacho ministerial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296877.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-13 - Decreto-Lei 43393 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece preceitos relativos a despesas a realizar no estrangeiro pelas embaixadas, legações e consulados de Portugal - Completa e generaliza as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 32281 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37796, que o presente diploma revoga, considerando legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas em sua conformidade.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-09 - Decreto-Lei 44019 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas

    Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília o edifício para a Embaixada de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-15 - Decreto-Lei 164/72 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas

    Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília as instalações para a Embaixada de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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