A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44019, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília o edifício para a Embaixada de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 44019

Prosseguindo na orientação que o Governo traçou de instalar condignamente as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro, considera-se oportuno promover a construção do edifício para a Embaixada de Portugal em Brasília.

A execução das respectivas obras e a aquisição de decoração, mobiliário e adornos para o edifício a construir, convindo que sejam confiadas a técnicos especializados do Ministério das Obras Públicas, têm de obedecer a condições de rapidez e simplicidade, que se não coadunam com os preceitos gerais estabelecidos.

Atendendo a que, para realizar os fins em vista sem prejuízo da defesa dos interesses do Estado, se pode adoptar um regime excepcional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília o edifício para a Embaixada de Portugal.

Art. 2.º Compete à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas a elaboração dos estudos necessários, a execução e fiscalização das obras e a aquisição de mobiliário e adornos para o edifício da Embaixada.

Art. 3.º São aplicáveis a todas as despesas a realizar com a construção do edifício para a Embaixada, e bem assim de aquisição de mobiliário e adornos e seu transporte, as disposições do Decreto-Lei 32281, de 21 de Setembro de 1942.

§ único. As despesas a realizar pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas serão pagas mediante simples despacho do Ministro das Obras Públicas.

Art. 4.º A 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizará os abonos para as despesas a que se refere o § único do artigo 3.º, mediante simples requisições de fundos, processadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas e visadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/09/plain-259455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-21 - Decreto-Lei 32281 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que as despesas realizadas e a realizar para a compra dos edifícios para a Embaixada de Portugal em Madrid e Legação em Pretória, e as provenientes destas aquisições, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis, e seu transporte para os referidos edifícios e para o da Legação de Portugal em Berlim, devidamente documentadas ou visadas pelos respectivos chefes de missão, conforme os casos, serão pagas mediante simples despacho ministerial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-15 - Decreto-Lei 164/72 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas

    Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília as instalações para a Embaixada de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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