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Decreto-lei 164/72, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília as instalações para a Embaixada de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/72

de 15 de Maio

Considerando a necessidade de actualizar as disposições do Decreto-Lei 44019, de 9 de Novembro de 1961, referente à construção do edifício para a Embaixada de Portugal em Brasília;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília as instalações para a Embaixada de Portugal.

Art. 2.º Compete à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a elaboração dos estudos necessários, a execução e fiscalização das obras e a aquisição de equipamento, mobiliário e decoração.

Art. 3.º - 1. São aplicáveis a todas as despesas a realizar com a construção das instalações para a Embaixada, e bem assim com a aquisição de equipamento, mobiliário e decoração e seu transporte, as disposições do Decreto-Lei 32281, de 21 de Setembro de 1942.

2. As despesas a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, com cabimento na correspondente dotação do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, serão autorizadas pelo Ministro das Obras Públicas, dispensadas de outras formalidades e pagas directamente aos interessados pelo referido Ministério.

Art. 4.º A 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizará os abonos para as despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, mediante simples requisições de fundos, processados pelos competentes serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 5.º É revogado o Decreto-Lei 44019, de 9 de Novembro de 1961.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/15/plain-242128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-21 - Decreto-Lei 32281 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que as despesas realizadas e a realizar para a compra dos edifícios para a Embaixada de Portugal em Madrid e Legação em Pretória, e as provenientes destas aquisições, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis, e seu transporte para os referidos edifícios e para o da Legação de Portugal em Berlim, devidamente documentadas ou visadas pelos respectivos chefes de missão, conforme os casos, serão pagas mediante simples despacho ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-09 - Decreto-Lei 44019 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas

    Autoriza o Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a mandar construir na cidade de Brasília o edifício para a Embaixada de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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