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Edital 296/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Aditamento ao acordo de execução entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim

Texto do documento

Edital 296/2017

Aditamento ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezassete, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, nos termos do artigo 132.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao acordo de execução anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de vinte e três de fevereiro de dois mil e dezassete e Assembleia de Freguesia de dezasseis de fevereiro de dois mil e dezassete, nos termos que a seguir se transcrevem:

Aditamento ao Acordo de Execução

Entre:

Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente do Município de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) no n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante, e

Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim, número de identificação de pessoa coletiva 507050657, com sede em Rua Diamantino Máximo Monsanto, 11-13, 2080-551 Fazendas De Almeirim, representada neste ato por João Manuel Fulgêncio Pisco Apolinário, portador do cartão do cidadão n.º 04866868 0ZZ5, válido até 24.11.2018, casado, natural de Almeirim, residente em Rua Maria da Cruz, n.º 43, 2080-590 Fazendas de Almeirim, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante,

Considerando que:

A) Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Acordo de Execução entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim de acordo com o artigo 132.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho,

B) No âmbito do mesmo forma delegadas as competências na Junta de Freguesia para a "Gestão e manutenção de espaços verdes, identificados no Anexo I, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;

C) De acordo com o Anexo I do referido Acordo constam os espaços cuja gestão está delegada na Junta de Freguesia, sendo que a freguesia é muito dispersa pelo que o consumo de combustível para se efetuar a manutenção de todos os espaços verdes, particularmente os construídos em Marianos, tem sido superior ao que era inicialmente previsto.

D) Por outro lado, mas no mesmo sentido, e no que se refere à limpeza de vias e espaços públicos, com a reparação e construção de novas vias na freguesia, também as necessidades de manutenção e limpeza nesta rubrica foram crescendo.

E) O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.

Após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa fé celebrado o presente Aditamento ao acordo de execução, nos termos da clausula 12.º do referido Acordo, que se regerá pelas clausulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Da gestão de espaços verdes

Pelo presente Acordo, e atenta a dimensão da área da freguesia, que implica deslocações em maiores distâncias e consequentemente mais consumo de combustível, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a componente financeira para a gestão e manutenção de espaços verdes a transferir mensalmente para a Junta de Freguesia, passa para um valor mensal de 1.350 (euro) (mil trezentos e cinquenta euros), conforme Anexo I.

Cláusula 2.ª

Da limpeza de vias e espaços públicos

A reparação e construção de novas vias na freguesia aumentou as necessidades de manutenção e limpeza das mesmas, pelo que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a componente financeira a transferir mensalmente para a Junta de Freguesia é alterada para 2.900 (euro) (dois mil e novecentos euros), conforme Anexo I.

Cláusula 3.ª

Aprovação

A presente alteração ao Acordo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de fevereiro de 2017 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 16 de fevereiro de 2017.

Cláusula 4.ª

Cabimento e compromisso

1 - Os encargos resultantes desta alteração ao Acordo de Execução serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2017/363, de 2017.01.27;

Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Acordo de Execução celebrado a 09 de julho de 2014.

ANEXO I

(ao Acordo de Execução Município de Almeirim/Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim)

Componente: Gestão e Manutenção Espaços Verdes

Mensal: 1.350,00 (euro)

Anual: 16.200,00 (euro)

Componente: Limpeza de Vias e Espaços Públicos, Sarjetas e Sumidouros na Freguesia, pertencentes ao Património do Município

Mensal: 2.900,00 (euro)

Anual: 34.800,00 (euro)

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

310435224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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