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Portaria 107/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza o IEFP, I. P., a celebrar o contrato para a adjudicação da empreitada «SFP Beja - Remodelação das instalações»

Texto do documento

Portaria 107/2017

Considerando que ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhe estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro.

Considerando que a contratação da empreitada «SFP Beja - Remodelação das Instalações», terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 240 dias, e com um preço contratual de 498.603,97 (euro) (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para a adjudicação da empreitada «SFP Beja - Remodelação das instalações», e a realizar a despesa no ano de 2017, até ao montante máximo global de 498.603,97(euro) (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IEFP, I. P., para o ano de 2017.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310431993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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