de 11 de maio
O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 1278/97, de 29 de dezembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL), celebrado entre o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa de Cerâmica (APC) e a Associação Industrial da Região Oeste (AIRO).
Em conformidade com a alteração ao Protocolo do CENCAL, introduzida pela Portaria 1278/97, de 29 de dezembro, são outorgantes do Centro Protocolar, o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica (APICER) e a Associação Industrial da Região Oeste (AIRO).
Considerando que:
As denominações sociais da Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica (APICER) e da Associação Industrial da Região Oeste (AIRO) são à data atual, respetivamente, Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO);
Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio e da cláusula XXVIII do Protocolo publicado em anexo à Portaria 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 1278/97, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL), publicado em anexo à Portaria 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 1278/97, de 29 de dezembro, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 27 de abril de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação de Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 1278/97, de 29 de dezembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e da alínea a), da cláusula III, que passam a ter a seguinte redação:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»
«III
[...]
[...]
a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APICER e da AIRO;
b) [...];
c) [...];
d) [...].»
Lisboa, 27 de abril de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER), José Luís Barradas Carvalho de Sequeira. - Pela Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), Ana Maria Jean Baptiste Cruz Carneiro Pacheco.