Extensão de encargos plurianuais
Por meu despacho de 06 de abril de 2017 e considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) pretende contratar os Serviços de Responsabilidade Técnica de Exploração de Instalações Elétricas, por um período de 36 meses, não renovável;
b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2017 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
c) O IPLeiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica de Exploração de Instalações Elétricas, repartidos da seguinte forma:
Ano 2017 - (euro) 2.111,12, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018 - (euro) 3.166,68, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2019 - (euro) 3.166,68, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020 - (euro) 1.055,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
6 de abril de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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