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Aviso 5103/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional/coveiro

Texto do documento

Aviso 5103/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Carla Sofia da Silva Soares Maia, Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, faz público que:

Por deliberação da Junta de Freguesia de 9 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) área funcional Coveiro.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais; Cuidar do setor do cemitério que lhe tiver sido atribuído, mantendo a sua limpeza e zelo; Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao bom funcionamento do Cemitério; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

2 - Local de trabalho: Cemitério de Lordelo do Ouro, Rua António Bessa Leite, 4150-701 Porto, e outros.

3 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, através do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

4.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação e artigos 24.º, n.º 10, e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal do Porto, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

4.2 - Serão excluídos os trabalhadores licenciados posicionados em posição remuneratória inferior à 2.ª da carreira técnica superior, os quais não podem candidatar-se a procedimentos concursais abertos para esta carreira.

5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site www.uf-lordeloouromassarelos.pt,- Procedimento Concursal, com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo também ser disponibilizados pessoalmente na Secretaria de Lordelo do Ouro, Rua de Serralves, n.º 10, 4150-701 Porto, ou na Secretaria de Massarelos, Rua do Campo Alegre, n.º 244, 4150-169 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

7.2 - O formulário de candidatura deverá identificar expressamente o procedimento concursal a que se destina, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2017, Aviso 0000/2017 - Ref. X) ou OE0000/2017 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

8 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações - Escolaridade obrigatória;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua atual redação, os métodos de seleção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de seleção, como método de seleção facultativo.

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua atual redação, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente operacional e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

11.3 - Ambos os métodos de seleção (prova de conhecimentos/avaliação curricular e entrevista profissional de seleção) têm caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

11.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e terá a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimento técnicos demonstrados.

11.5 - Na Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PPC + 30 % EPS)/100 ou (70 % AC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final;

PPC - Prova Prática de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na (identificação da Junta de Freguesia), sita na (morada) e divulgada (página eletrónica da junta de freguesia).

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

15 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Carla Sofia da Silva Soares Maia - Presidente da Junta.

Vogais efetivos: Maria Margarida Picão Campos Fernandes, Coordenadora Técnica da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e Manuel Alberto Sousa Pereira, Coordenador Técnico da Câmara Municipal do Porto.

Vogais suplentes: Maria João de Freitas Arriscado Nunes e Carlos Miguel Velez de Almeida

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 9) do presente Aviso).

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da sede da Junta na Rua de Serralves, n.º 10 4150-701 Porto, e Polo de Massarelos à Rua do Campo Alegre, n.º 244 4150-169 Porto, e disponibilizada em www.uf-lordeloouromassarelos.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.

17/03/2017. - A Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Dr.ª Carla Sofia da Silva Soares Maia.

310425829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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