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Edital 279/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Auxiliar, na área científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear, do Departamento de Física

Texto do documento

Edital 279/2017

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Auxiliar, na área científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear, do Departamento de Física, nos termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 11519, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 16 de setembro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 27-09-2016, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Auxiliar da área científica acima indicada no Departamento de Física. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2017

II - Aprovação do presente aviso de abertura

O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 20 de fevereiro de 2017, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria, carreira e instituição

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear.

III.2 - O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

III. 3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Instituto de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

IV.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só a ele podem ser admitidos:

IV.2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

IV.2.2 - Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

V - Remuneração. Condições de trabalho

V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

VI - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

VII.1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Departamento de Física do Instituto, sito na Av. Rovisco Pais, em Lisboa, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar, por decisão dos competentes órgãos do Instituto, nas instalações dos Campus Tecnológico e Nuclear e do Taguspark do Instituto, sitos, respetivamente, na Estrada Nacional 10, na Bobadela, e no Taguspark, em Oeiras.

VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista artigo 11 destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos".

VII.3 - O número de lugares a preencher é um.

VII.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.

VIII - Júri do concurso.

O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, terá como vogais os seguintes Professores Catedráticos:

Doutor Friedrich Wagner, Professor (Emeritus) na Ernst-Moritz-Arndt University, Max Planck Institut für Plasmaphysik and Max Planck Institute for Plasma Physics, Greifswald, Alemanha;

Doutor Michel Chatelier, Scientific Advisor of the Diretor Fusion Institute at CEA, Cadarache, França;

Doutor Carlos Hidalgo Vera, Head Investigator, Responsable División Experimental, Laboratorio Nacional de Fusión en CIEMAT, Madrid, Espanha;

Doutor Carlos Manuel Bolota Alexandre Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas, Professor Catedrático (aposentado) do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor José Tito da Luz Mendonça, Professor Catedrático (aposentado) do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Direção de Recursos Humanos do Instituto, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal e notificadas a todos os candidatos por ofício registado.

X - Entidade a quem apresentar o requerimento de admissão a concurso

X.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República.

X.2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente aviso indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa/job-opportunities, sem embargo de, até à data fixada no final do número anterior, ser também possível proceder ou a essa entrega pessoalmente ou à sua expedição, por correio registado com aviso de receção, para a Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico Av. Rovisco Pais, n.º 1, 1049-001 Lisboa,

X.3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente aviso, que se encontra disponível na página da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: http://drh.tecnico.ulisboa/job-opportunities, cabendo esse preenchimento, quando a candidatura for entregue por via eletrónica, ao candidato, e nos casos de candidaturas entregues pessoalmente ou por correio registado com aviso de receção, à Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, que dará conhecimento desse preenchimento ao candidato que pode dele reclamar para o Presidente do Instituto Superior Técnico, no prazo de 48 horas. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste aviso.

X.4 - O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

X.4.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n. 3 artigo 16.º do ECIC, conste:

As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto XII.3 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto XII.3;

i) indicação do "ResearcherID que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes: Thomson Reuters Web of Knowledge;

X.4.2 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

X.4.3 - No curriculum vitae devem ser assinalados até 10 trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X.4.4 - No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Departamento de Física e no Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, levando em conta os parâmetros preferenciais enunciados em XII.4.

X.4.5 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente aviso de abertura;

X.4.6 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Dado que o Júri integra membros que não dominam a língua portuguesa, deve ser dada preferência ao idioma inglês em todos os documentos apresentados pelos candidatos. Tendo em conta a participação no Júri do presente concurso de vogais que não dominam a língua portuguesa, são necessariamente apresentados em português e em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo Júri.

X.4.7 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto, no endereço: http://drh.tecnico.ulisboa/job-opportunities.

X.4.8 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Direção de Recursos Humanos do Instituto, como decorre da declaração sob compromisso de honra referida em X.4, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.

XI - Motivos de exclusão de candidatos

XI.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.

XI.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

XI.3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto.

XI.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

XII - Regras de funcionamento do Júri

XII.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

XII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 20 fevereiro de 2017, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.

XII.3 - O Júri deliberará a aprovação ou rejeição em mérito absoluto de um determinado candidato, por votação nominal justificada. As abstenções não são permitidas.

XII.3.1 - É considerado aprovado em mérito absoluto o candidato que obtiver metade mais um voto favorável dos membros do Júri.

XII.3.1.1 - Serão recusados em mérito absoluto os candidatos que não tiverem publicado, pelo menos, 10 (dez) ou mais publicações classificadas como Q1 (ou Q2) de fator de impacto nas áreas do Thomson Reuters Web of Knowledge relevantes para a área científica do concurso;

XII.3.1.2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ser fundamentado com o incumprimento uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) de o currículo científico do candidato estiver manifestamente fora da área científica do concurso; e/ou

b) de a lista de 10 trabalhos mais representativos identificados pelo candidato em X.4.3, em particular no que se refere à contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica associada a este procedimento, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções de investigador auxiliar no Instituto Superior Técnico na área científica do concurso; e/ou;

c) de o candidato não ter o reconhecimento de excelência em termos de alcance, relevância e impacto da sua investigação na área científica do procedimento concursal, demonstrado através de uma produção sustentada de publicações com resultados que demonstram liderança a nível mundial ou consideradas excelente a nível internacional, com impacto demonstrado nos investigadores líderes a nível internacional e na agenda de investigação da área científica.

XII.3.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em XII.4:

XII.3.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 60 % considerando;

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto e o número de citações;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

vi) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

XII.3.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

XII.3.2.3 - Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;

Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício, de funções de investigador Auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica no Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear do Departamento de Física do Instituto. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.

XII.3.2.4 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;

i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

XII.3.2.5 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

XII.4 - Parâmetros preferenciais:

É parâmetro preferencial o candidato ter (i) um elevado potencial e capacidade de investigação para começar na base da carreira de investigação científica, com um curriculum vitae que se adequa à área científica do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 (dez) anos no domínio da Fusão Nuclear por Confinamento Magnético e (ii) vir a efetuar uma contribuição significativa para o programa científico do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear do domínio da Fusão Nuclear por Confinamento Magnético.

XII.5 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

XII.5.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros, critérios e parâmetros preferenciais que foram aprovados.

XII.5.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.

XII.5.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.

XII.5.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

XII.5.2.3 - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.

XII.5.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.

XII.5.2.5 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

XIII - Entrevistas

XIII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de efetuar entrevistas com o objetivo de esclarecer a informação contida nos documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com o n.º 4, ao artigo n.º 10 do ECIC.

XIII.2 - Os candidatos serão informados sobre a data e o local da entrevista com pelo menos 5 dias de antecedência.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),...(data),... (assinatura)

17 de abril de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

310436586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966223.dre.pdf .

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