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Despacho 3840/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da ligação entre as linhas ferroviárias da Beira Baixa e da Beira Alta, na freguesia e concelho da Guarda

Texto do documento

Despacho 3840/2017

Pretende a Infraestruturas de Portugal, S. A., executar uma ligação entre duas linhas ferroviárias que fazem parte da Rede Transeuropeia de Transportes, RTE-T, a linha da Beira Baixa e a linha da Beira Alta, na freguesia e concelho da Guarda, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) daquele concelho, conforme delimitação aprovada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos n.os 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto e 13286/2014, de 3 de novembro. A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 22 801 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre as tipologias «Leitos de cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias» e, em simultâneo, «Áreas de máxima infiltração».

Considerando que o projeto se enquadra nas infraestruturas de elevado valor acrescentado que integram o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (2014-2020) PETI3+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho;

Considerando que este projeto, designado como «Concordância entre a Linha da Beira Baixa e a Linha da Beira Alta», possibilitará a circulação direta de comboios internacionais pela linha da Beira Baixa, constituindo, assim, uma alternativa viável à utilização da linha da Beira Alta para o tráfego ferroviário internacional;

Considerando a inexistência de alternativa de localização em áreas não integradas em REN;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal da Guarda não obsta à concretização do projeto;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos sobre o projeto pela Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Centro e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais que a obra possa induzir no equilíbrio ecológico da área nas fases de construção e funcionamento sejam controlados, revelando-se pouco significativos os riscos para os valores ambientais em presença;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime da REN sob as condições de:

«- Evitar que o estaleiro, depósitos ou outras infraestruturas de apoio à obra, utilizando a menor área possível, se localizem nas proximidades da linha de água e de áreas de elevada permeabilidade;»

«- Não se realizarem operações de manutenção ou reparação de máquinas, equipamentos e viaturas no local, condicionando a circulação de maquinaria afeta à obra, sempre pelos mesmos locais, de forma a evitar a compactação excessiva do terreno e a contaminação dos solos e da linha de água, por óleos ou outras substâncias líquidas nocivas para o ambiente;»

«- Garantir que a linha de água existente, durante a execução da obra, não é obstruída.»

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do Despacho 2311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro, e pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o reconhecimento do relevante interesse público da construção da ligação entre as linhas ferroviárias da Beira Baixa e da Beira Alta, na freguesia e concelho da Guarda.

12 de abril de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - 18 de abril de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310442944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 86/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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