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Despacho 3839/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da realização do projeto de beneficiação do caminho municipal n.º 1113 entre Vila Nova de Anços e o limite do concelho de Soure

Texto do documento

Despacho 3839/2017

Pretende o Município de Soure proceder à beneficiação do caminho municipal (CM) n.º 1113 entre Vila Nova de Anços e o limite do concelho, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/97, de 3 de julho.

O projeto apresentado prevê a criação de um novo troço de via (variante à povoação de Vila Nova de Anços, numa extensão de cerca de 300 m), o aproveitamento, com alargamento da plataforma, de dois caminhos existentes numa extensão de aproximadamente 5050 m, bem como a drenagem, pavimentação, sinalização, iluminação da zona da rotunda, serventias e reformulação dos principais cruzamentos ou entroncamentos. Para o efeito está prevista a utilização de 2 175 m2 de solos integrados na REN, da tipologia «áreas com risco de erosão».

Considerando que se trata duma via municipal com importância interconcelhia, de ligação entre os municípios de Soure e Condeixa-a-Nova, bem como de ligação à autoestrada A 1;

Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Soure, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/94, de 27 de julho, na sua atual redação;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Soure;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente considerou que o projeto não irá determinar impactes negativos significativos, não se encontrando sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto de alteração da interseção da EN 342-1 com o CM n.º 1113 (Rotunda) foi aprovado por Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Considerando que o projeto da remodelação das infraestrutura de iluminação pública na EN 342-1 foi aprovado por EDP Distribuição - Energia, S. A.;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas em fase de construção:

a) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se localizam em locais próprios (estaleiro) que não potenciem situações de erosão do solo;

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

c) Reencaminhar os eventuais resíduos resultantes das obras para um operador licenciado;

d) Garantir que qualquer linha de água existente, durante a execução da obra, não é obstruída.

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim,

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do Despacho 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público da realização do projeto de beneficiação do caminho municipal n.º 1113 entre Vila Nova de Anços e o limite do concelho de Soure, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

5 de abril de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - 10 de abril de 2017. -A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310427473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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