Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a "Prestação de Serviços de Coordenação, Fiscalização, Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente das Obras para a Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.," - Proc. 009/2017-DLO/ML", prevendo-se um prazo de execução de 01 de setembro de 2017 até 30 de novembro de 2019;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 720.000,00 (euro) (setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 01 de setembro de 2017 até 30 de novembro de 2019;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Prestação de Serviços de Coordenação, Fiscalização, Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente das Obras para a Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.," - Proc. 009/2017-DLO/ML", até ao montante global de 720.000,00 (euro) (setecentos e vinte mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2017 - 160.000,00 (euro) (cento e sessenta mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2018 - 320.000,00 (euro) (trezentos e vinte mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2019 - 240.000,00 (euro) (duzentos e quarenta mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2018 e 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E..
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
310430729