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Aviso 4892/2017, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 4892/2017

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, em Torrão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126,1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

1.2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal para provimento do lugar de diretor os docentes de carreira do ensino público ou os professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão permanente do Conselho Geral.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento(http://www.aetorrao.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, em Torrão.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, onde se identifiquemos problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explicite o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas;

d) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d) e e) do número anterior devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS".

b) O documento constante da alínea b) do número anterior deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO DE INTERVENÇÃO". Este envelope será aberto, se o candidato for admitido ao concurso, nos termos dos números 3 e 4 do Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope, juntamente com o requerimento de admissão ao procedimento concursal, referido no ponto 2.1, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal e entregue nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento, sita em Largo S. Francisco, n.º 6, 7595-102, Torrão, entre as nove e as dezassete horas e trinta minutos. As candidaturas podem também ser remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitaede cada candidato, para efeito de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, visando apreciar a relevância do projeto, o conhecimento da realidade do agrupamento, bem como a coerência entre os problemas diagnosticados e a intervenção proposta;

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar a adequação do perfil do candidato às exigências do cargo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, até dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

6 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento.

6 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Lança dos Santos Romão.

310459233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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