Considerando a importância que reveste a visita a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017;
Considerando o interesse de grande número de portuguesas/es em poderem estar presentes nas celebrações do centenário das aparições de Fátima;
Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, em todo o território, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso a Fátima;
Considerando a tradição já existente, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal de Suas Santidades o Papa João Paulo II e o Papa Bento XVI;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 12 de maio de 2017.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
28 de abril de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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