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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumentos de interesse público (MIP) da Capela de São Francisco, no Largo de São Francisco, e da Capela do Espírito Santo, no Largo do Espírito Santo, Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e à fixação das respetivas zonas especiais de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 64/2017

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumentos de interesse público (MIP) da Capela de São Francisco, no Largo de São Francisco, e da Capela do Espírito Santo, no Largo do Espírito Santo, Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e à fixação das respetivas zonas especiais de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 18 de janeiro de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumentos de interesse público (MIP) e a fixação das respetivas zonas especiais de proteção (ZEP) dos seguintes bens imóveis situados no Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco:

Capela de São Francisco, no Largo de São Francisco;

Capela do Espírito Santo, no Largo do Espírito Santo.

2 - Nos termos dos artigos 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes dos processos (fundamentações, despacho, restrições a fixar e plantas com as delimitações dos bens e das respetivas zonas especiais de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCA), www.culturacentro.pt

b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt

3 - Os processos administrativos originais estão disponíveis para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso as ZEP venham a ser publicadas no Diário da República, data em que entrarão em vigor, os imóveis nela incluídos ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do referido decreto-lei.

28 de março de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310417826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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